INÍCIO AGRICULTURA Legislação Publicado em 22/05/2024

FUNRURAL volta à pauta do Supremo Tribunal Federal nesta quarta

Muitas empresas acabaram deixando de reter esses valores do produtor rural por força de liminar
Vandré Dubiela
Nesta quarta-feira, será julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a matéria que envolve a sub-rogação do Funrural. Será o último debate sobre o assunto na Corte que vai decidir se o tributo que não foi retido pelos frigoríficos, pelos graneleiros, pelos armazéns gerais, em substituição ao produtor rural é legal ou não. Muitas empresas acabaram deixando de reter esses valores do produtor rural por força de liminar, ou mesmo por entender que o Funrural era inconstitucional e, com isso, sofreram várias autuações fiscais. Por isso, a avaliação do tema deve gerar um impacto estimado em R$ 20,9 bilhões conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Recentemete, o Rural News publicou uma matéria com o advogado Kaled Halat, do escritório Passos e Sticca Advogados Associados, especializado em temas do agronegócio. Segundo ele, a decisão do colegiado de considerar inconstitucionais as cobranças referentes ao FUNRURAL antes de 1998 e constitucionais a cobrança para o SENAR, foi baseada na tese de que não haveria previsão constitucional autorizando a utilização da base de cálculo dessa contribuição, que é a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.

Sobre o autor

Com mais de três décadas dedicadas ao jornalismo, iniciou a carreira no Jornal O Paraná, de Cascavel, passando pelas principais editorias. Conta com textos e fotografias publicados nos principais meios de comunicação nacional, entre os quais a Folha de São Paulo, Estado de S. Paulo, Gazeta do Povo e Revista Grid. Atuou ainda como produtor da TV Tarobá, afiliada da Band e como editor de portais de notícias. Também é autor do livro AREAC 50 anos – Pioneirismo na defesa e na valorização da agronomia paranaense. Nos últimos anos, se especializou em agronegócio, produzindo reportagens e artigos do gênero, inclusive trabalhos dedicados à OCEPAR (Organização das Cooperativas do Estado do Paraná).
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