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Nesta quarta-feira, será julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a matéria que envolve a sub-rogação do Funrural. Será o último debate sobre o assunto na Corte que vai decidir se o tributo que não foi retido pelos frigoríficos, pelos graneleiros, pelos armazéns gerais, em substituição ao produtor rural é legal ou não.
Muitas empresas acabaram deixando de reter esses valores do produtor rural por força de liminar, ou mesmo por entender que o Funrural era inconstitucional e, com isso, sofreram várias autuações fiscais. Por isso, a avaliação do tema deve gerar um impacto estimado em R$ 20,9 bilhões conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Recentemete, o Rural News publicou uma matéria com o advogado Kaled Halat, do escritório Passos e Sticca Advogados Associados, especializado em temas do agronegócio. Segundo ele, a decisão do colegiado de considerar inconstitucionais as cobranças referentes ao FUNRURAL antes de 1998 e constitucionais a cobrança para o SENAR, foi baseada na tese de que não haveria previsão constitucional autorizando a utilização da base de cálculo dessa contribuição, que é a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
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FUNRURAL volta à pauta do Supremo Tribunal Federal nesta quarta
Muitas empresas acabaram deixando de reter esses valores do produtor rural por força de liminar
Publicado em 22/05/2024 | 07:35:00
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Muitas empresas acabaram deixando de reter esses valores do produtor rural por força de liminar, ou mesmo por entender que o Funrural era inconstitucional e, com isso, sofreram várias autuações fiscais. Por isso, a avaliação do tema deve gerar um impacto estimado em R$ 20,9 bilhões conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Recentemete, o Rural News publicou uma matéria com o advogado Kaled Halat, do escritório Passos e Sticca Advogados Associados, especializado em temas do agronegócio. Segundo ele, a decisão do colegiado de considerar inconstitucionais as cobranças referentes ao FUNRURAL antes de 1998 e constitucionais a cobrança para o SENAR, foi baseada na tese de que não haveria previsão constitucional autorizando a utilização da base de cálculo dessa contribuição, que é a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
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