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AGROPECUÁRIAS
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Indicador semanal do etanol anidro

Data
R$/litro
US$/litro
Var./semana
06 - 10/11/2023
2,4826
0,5066
1,16%
30 - 03/11/2023
2,4541
0,4920
-0,67%
23 - 27/10/2023
2,4707
0,4936
-0,17%
16 - 20/10/2023
2,4748
0,4908
1,57%
09 - 13/10/2023
2,4366
0,4791
-3,05%
02 - 06/10/2023
2,5132
0,4888
0,94%
25 - 29/09/2023
2,4899
0,4964
-0,71%
18 - 22/09/2023
2,5077
0,5126
-0,69%
11 - 15/09/2023
2,5252
0,5143
-0,34%
04 - 08/09/2023
2,5339
0,5097
0,41%
28 - 01/09/2023
2,5236
0,5154
-0,24%
21 - 25/08/2023
2,5296
0,5159
3,30%
14 - 18/08/2023
2,4489
0,4918
-0,67%
07 - 11/08/2023
2,4654
0,5035
-2,40%
31 - 04/08/2023
2,5259
0,5244
-3,70%
Nota 1: Sem frete e sem PIS/Cofins. Nota 2: Desde 29/06/23, voltaram a ser descontados o valor de R$ 130,9 por m³, referentes a R$ 23,38 por m³ para o PIS e R$ 107,52 por m³ no caso da Cofins, devido ao fim da medida provisória nº 1163, que prevaleceu entre 28/02/2023 e 28/06/2023, na qual eram descontados R$ 20/metro cúbico (sendo R$ 3,60 referentes ao PIS e R$ 16,40 referentes a Cofins) no cálculo dos Indicadores CEPEA/ESALQ dos etanóis hidratado e anidro, combustível e outros fins. De 24/06/22 a 28/02/2023, consideravam-se zerados PIS/Cofins, de acordo com a Lei Complementar nº 194, de 23/06/2022.

Indicador semanal do etanol hidratado combustivel

Data
R$/litro
US$/litro
Var./semana
06 - 10/11/2023
2,1857
0,4460
-0,96%
30 - 03/11/2023
2,2069
0,4424
-0,46%
23 - 27/10/2023
2,2171
0,4430
-0,00%
16 - 20/10/2023
2,2172
0,4397
1,93%
09 - 13/10/2023
2,1753
0,4277
0,17%
02 - 06/10/2023
2,1717
0,4224
-0,36%
25 - 29/09/2023
2,1796
0,4345
0,01%
18 - 22/09/2023
2,1793
0,4455
0,40%
11 - 15/09/2023
2,1706
0,4421
-1,20%
04 - 08/09/2023
2,1969
0,4419
-0,25%
28 - 01/09/2023
2,2023
0,4497
0,34%
21 - 25/08/2023
2,1948
0,4476
1,82%
14 - 18/08/2023
2,1556
0,4329
3,66%
07 - 11/08/2023
2,0794
0,4247
-2,36%
31 - 04/08/2023
2,1297
0,4421
1,07%
Nota 1: Sem frete, sem ICMS e sem PIS/Cofins Nota 2: Desde 29/06/23, voltaram a ser descontados o valor de R$ 130,9 por m³, referentes a R$ 23,38 por m³ para o PIS e R$ 107,52 por m³ no caso da Cofins, devido ao fim da medida provisória nº 1163, que prevaleceu entre 28/02/2023 e 28/06/2023, na qual eram descontados R$ 20/metro cúbico (sendo R$ 3,60 referentes ao PIS e R$ 16,40 referentes a Cofins) no cálculo dos Indicadores CEPEA/ESALQ dos etanóis hidratado e anidro, combustível e outros fins. De 24/06/22 a 28/02/2023, consideravam-se zerados PIS/Cofins, de acordo com a Lei Complementar nº 194, de 23/06/2022.

Indicador semanal do etanol hidratado outros fins

Data
R$/litro
US$/litro
Var./semana
06 - 10/11/2023
2,3290
0,4752
-1,71%
23 - 27/10/2023
2,3695
0,4734
0,10%
16 - 20/10/2023
2,3672
0,4694
2,85%
09 - 13/10/2023
2,3015
0,4526
-1,14%
02 - 06/10/2023
2,3281
0,4528
1,60%
25 - 29/09/2023
2,2915
0,4569
-2,73%
18 - 22/09/2023
2,3558
0,4816
0,01%
11 - 15/09/2023
2,3556
0,4797
1,86%
04 - 08/09/2023
2,3126
0,4652
-2,52%
28 - 01/09/2023
2,3725
0,4845
2,09%
21 - 25/08/2023
2,3240
0,4740
4,77%
07 - 11/08/2023
2,2181
0,4530
-4,75%
31 - 04/08/2023
2,3286
0,4834
0,50%
24 - 28/07/2023
2,3170
0,4890
3,32%
17 - 21/07/2023
2,2426
0,4675
-6,35%
Nota 1: Sem frete, sem ICMS e sem PIS/Cofins Nota 2: Desde 29/06/23, voltaram a ser descontados o valor de R$ 130,9 por m³, referentes a R$ 23,38 por m³ para o PIS e R$ 107,52 por m³ no caso da Cofins, devido ao fim da medida provisória nº 1163, que prevaleceu entre 28/02/2023 e 28/06/2023, na qual eram descontados R$ 20/metro cúbico (sendo R$ 3,60 referentes ao PIS e R$ 16,40 referentes a Cofins) no cálculo dos Indicadores CEPEA/ESALQ dos etanóis hidratado e anidro, combustível e outros fins. De 24/06/22 a 28/02/2023, consideravam-se zerados PIS/Cofins, de acordo com a Lei Complementar nº 194, de 23/06/2022. Nota 3: De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, também chamada de PEC dos Auxílios, a Emenda 123/2022 estabelece alíquota do ICMS (que era de 13,3%) de 9,57% para vendas internas a partir do dia 15/07/2022. Nota 3: Desde 01/07/23, o ICMS do etanol hidratado passou a considerar nos cálculos 12% para vendas internas e externas, de acordo com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, inciso VIII ao § 1º do artigo 225 da Constituição Federal.