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Nota 1: Sem frete e sem PIS/Cofins. Nota 2: Desde 29/06/23, voltaram a ser descontados o valor de R$ 130,9 por m³, referentes a R$ 23,38 por m³ para o PIS e R$ 107,52 por m³ no caso da Cofins, devido ao fim da medida provisória nº 1163, que prevaleceu entre 28/02/2023 e 28/06/2023, na qual eram descontados R$ 20/metro cúbico (sendo R$ 3,60 referentes ao PIS e R$ 16,40 referentes a Cofins) no cálculo dos Indicadores CEPEA/ESALQ dos etanóis hidratado e anidro, combustível e outros fins. De 24/06/22 a 28/02/2023, consideravam-se zerados PIS/Cofins, de acordo com a Lei Complementar nº 194, de 23/06/2022. |
Nota 1: Sem frete, sem ICMS e sem PIS/Cofins Nota 2: Desde 29/06/23, voltaram a ser descontados o valor de R$ 130,9 por m³, referentes a R$ 23,38 por m³ para o PIS e R$ 107,52 por m³ no caso da Cofins, devido ao fim da medida provisória nº 1163, que prevaleceu entre 28/02/2023 e 28/06/2023, na qual eram descontados R$ 20/metro cúbico (sendo R$ 3,60 referentes ao PIS e R$ 16,40 referentes a Cofins) no cálculo dos Indicadores CEPEA/ESALQ dos etanóis hidratado e anidro, combustível e outros fins. De 24/06/22 a 28/02/2023, consideravam-se zerados PIS/Cofins, de acordo com a Lei Complementar nº 194, de 23/06/2022. |
Nota 1: Sem frete, sem ICMS e sem PIS/Cofins Nota 2: Desde 29/06/23, voltaram a ser descontados o valor de R$ 130,9 por m³, referentes a R$ 23,38 por m³ para o PIS e R$ 107,52 por m³ no caso da Cofins, devido ao fim da medida provisória nº 1163, que prevaleceu entre 28/02/2023 e 28/06/2023, na qual eram descontados R$ 20/metro cúbico (sendo R$ 3,60 referentes ao PIS e R$ 16,40 referentes a Cofins) no cálculo dos Indicadores CEPEA/ESALQ dos etanóis hidratado e anidro, combustível e outros fins. De 24/06/22 a 28/02/2023, consideravam-se zerados PIS/Cofins, de acordo com a Lei Complementar nº 194, de 23/06/2022. Nota 3: De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, também chamada de PEC dos Auxílios, a Emenda 123/2022 estabelece alíquota do ICMS (que era de 13,3%) de 9,57% para vendas internas a partir do dia 15/07/2022. Nota 3: Desde 01/07/23, o ICMS do etanol hidratado passou a considerar nos cálculos 12% para vendas internas e externas, de acordo com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, inciso VIII ao § 1º do artigo 225 da Constituição Federal. |