Famato alerta sobre prazo para entrega da Declaração do ITR 2025

Famato alerta para o prazo de entrega da Declaração do ITR 2025 que vai até 30 de setembro para produtores rurais
Famato alerta sobre prazo para entrega da Declaração do ITR 2025
Produtores rurais de Mato Grosso têm até 30 de setembro para entregar a Declaração do ITR 2025. Foto: Ascom Famato
Foto do autor Francieli Galo
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A Famato informa que a Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (11/08) o prazo para os produtores rurais enviarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O prazo final para o envio termina em 30 de setembro.

Devem enviar a DITR pessoas físicas ou jurídicas que possuem imóvel rural, exceto os que são imunes ou isentos. Também precisam declarar aqueles que perderam a posse ou propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data limite de entrega.

Em 2025, o produtor não precisa mais apresentar o número do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para excluir áreas não tributáveis, como preservação permanente e reserva legal. Agora, ele deve comprovar essas áreas com o número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Por isso, o sistema exige que o contribuinte inclua o número do CAR na DITR para obter a dedução do imposto.

O produtor pode pagar o imposto em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única. O pagamento pode ocorrer via transferência bancária, Darf ou Pix, utilizando o QR Code gerado pelo sistema.

A primeira parcela ou a cota única vence em 30 de setembro. Caso queira, o produtor pode antecipar ou aumentar o número de parcelas por meio da retificação da declaração, desde que faça isso antes do vencimento da primeira parcela.

O produtor pode enviar a DITR pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal, ou pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”. O acesso ocorre com conta gov.br (nível prata ou ouro), por computador, tablet ou celular, no endereço https://servicos.receitafederal.gov.br.

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