Famato alerta para o prazo de entrega da Declaração do ITR 2025 que vai até 30 de setembro para produtores rurais
A Famato informa que a Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (11/08) o prazo para os produtores rurais enviarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O prazo final para o envio termina em 30 de setembro.
Devem enviar a DITR pessoas físicas ou jurídicas que possuem imóvel rural, exceto os que são imunes ou isentos. Também precisam declarar aqueles que perderam a posse ou propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data limite de entrega.
Em 2025, o produtor não precisa mais apresentar o número do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para excluir áreas não tributáveis, como preservação permanente e reserva legal. Agora, ele deve comprovar essas áreas com o número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Por isso, o sistema exige que o contribuinte inclua o número do CAR na DITR para obter a dedução do imposto.
O produtor pode pagar o imposto em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única. O pagamento pode ocorrer via transferência bancária, Darf ou Pix, utilizando o QR Code gerado pelo sistema.
A primeira parcela ou a cota única vence em 30 de setembro. Caso queira, o produtor pode antecipar ou aumentar o número de parcelas por meio da retificação da declaração, desde que faça isso antes do vencimento da primeira parcela.
O produtor pode enviar a DITR pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal, ou pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”. O acesso ocorre com conta gov.br (nível prata ou ouro), por computador, tablet ou celular, no endereço https://servicos.receitafederal.gov.br.