Mapa define metodologia para avaliar perdas agrícolas
Produtores de 1.419 municípios podem acessar linha de crédito rural para renegociar dívidas com condições especiais

1.419 municípios podem acessar linhas de crédito para renegociar dívidas rurais. Foto: Ministério da Agricultura e Pecuária / Divulgação

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 114/2025 no Diário Oficial da União. A portaria estabelece a metodologia para aferir perdas de rendimento agrícola nos municípios. Com isso, os produtores podem acessar a linha de crédito destinada à renegociação de dívidas rurais, prevista na Resolução nº 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Além disso, a publicação lista os municípios em que os produtores rurais podem usar a linha de crédito para liquidar ou amortizar dívidas causadas por eventos climáticos adversos. A linha de crédito foi criada pela Medida Provisória nº 1.314/2025 e ampliada pela MP nº 1.316/2025, que abriu crédito extraordinário de R$ 12 bilhões.
No total, 1.363 municípios brasileiros estão aptos à renegociação. Entre eles, estão:
Norte: RO (5), AM (17), RR (1), PA (8), TO (1)
Nordeste: MA (10), PI (82), CE (55), RN (89), PB (150), PE (101), AL (45), SE (7), BA (82)
Sudeste: MG (123), ES (8), RJ (9), SP (5)
Sul: PR (50), SC (108), RS (403)
Centro-Oeste: MS (2), GO (2)
Em 10 de outubro, o CMN publicou a Resolução nº 5.257, que altera a Resolução 5.247. Dessa forma, produtores rurais e cooperativas do Rio Grande do Sul, cujos empreendimentos estão em municípios que decretaram estado de calamidade pública ou emergência em pelo menos três anos entre 2020 e 2024, também podem acessar a linha de crédito.
Posteriormente, em 15 de outubro, a Portaria SPA/MAPA nº 117/2025 trouxe a lista dos 56 municípios gaúchos elegíveis pelo novo critério. De acordo com o secretário de Política Agrícola do Mapa, Guilherme Campos, produtores e cooperativas de 1.419 municípios podem renegociar suas dívidas rurais, com juros de 6% a 10% ao ano e prazo de até 9 anos para pagamento.
