O Estado de São Paulo inicia neste domingo, 1º de novembro de 2026, o período oficial de defeso da piracema, que permanecerá em vigor até o dia 28 de fevereiro de 2027. O instrumento ambiental e sanitário abrange as duas bacias hidrográficas estruturais do território paulista ??? a Bacia Hidrográfica do Rio Paraná e a Bacia do Atlântico Sudeste. Durante esse intervalo de quatro meses, a pesca de exemplares nativos fica estritamente vedada para blindar os cardumes em seu ciclo reprodutivo e de desova nas cabeceiras e afluentes.
Segundo a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-APTA), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, a restrição é o esteio de preservação dos estoques ictiológicos comerciais e de subsistência. "Durante esse período, fica proibida a pesca de espécies nativas, sendo permitida apenas a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas), e híbridos", pontua a especialista.
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Na Bacia do Rio Paraná ??? integrando rios como Paraná, Paranapanema, Grande, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo ???, está autorizada a pesca exclusiva de espécies introduzidas, como a corvina de água doce (Plagioscion squamosissimus), os tucunarés amarelo e azul (Cichla kelberi e Cichla piquiti), o porquinho (Geophagus sveni), o zoiúdo ou caroço-de-manga (Satanoperca setepele), o apaiari (Astronotus crassipinnis), o pacu-cd (Metynnis lippincottianus), o pirarucu (Arapaima gigas) e o camarão-gigante-da-Malásia (Macrobrachium rosenbergii).
A lista engloba ainda peixes híbridos comerciais (como tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara) e espécies exóticas consagradas, a exemplo das diferentes variedades de tilápias, carpas, bagre-americano e bagre-africano, conforme esclarece o professor Fernando Carvalho, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
Por sua vez, na Bacia do Atlântico Sudeste ??? que reúne os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape, Juquiá e seus tributários ???, o dourado (Salminus brasiliensis) e o pintado (Pseudoplatystoma corruscans) podem ser pescados, visto que são considerados não nativos naquele sistema aquático regional. Há particularidades locais: o curimbatá (Prochilodus lineatus) pode ser capturado na bacia do Ribeira de Iguape e Juquiá, mas sua retirada segue vetada no rio Paraíba do Sul, onde a espécie é de ocorrência nativa.
Normas de petrechos, cotas e seguro-defeso
Nos leitos de rios de ambas as bacias, a atividade é restrita à modalidade desembarcada (barranco), sendo liberados apenas petrechos simples como linha de mão, caniço e vara com molinete ou carretilha, utilizando iscas artificiais ou naturais. Quem optar pelo lambari (Astyanax lacustris) vivo como isca deverá portar a respectiva nota fiscal emitida por piscicultura comercial licenciada.
Nas represas e reservatórios da Bacia do Paraná, a pesca embarcada de não nativos é tolerada sob os mesmos critérios. Nos reservatórios do Atlântico Sudeste, o pescador profissional pode utilizar rede de emalhar com malha mínima de 100 milímetros e tarrafa de malha superior a 70 milímetros, limitada a um terço do ambiente aquático. Enquanto os profissionais cadastrados não possuem cota máxima de volume para espécies exóticas, o pescador amador/esportivo licenciado pode transportar no máximo 10 quilos mais um exemplar. A pesca segue permanentemente proibida em lagoas marginais e a menos de 1,5 mil metros de cachoeiras, barragens e corredeiras.
Para garantir o sustento das famílias da pesca artesanal que dependem exclusivamente da atividade, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estendeu a janela para a solicitação do Seguro-Defeso. Os profissionais agora podem protocolar o requerimento no intervalo que vai de 30 dias antes até 90 dias após o início formal do defeso. As diretrizes normativas completas estão fixadas nas Instruções Normativas do Ibama nº 25/2009 e nº 195/2008.
