Recuperação judicial no agro sobe 27% no 1º semestre de 2026

Dados apontam avanço nos processos após salto de 56% em 2025, impulsionados por restrição de crédito e aumento de propriedades leiloadas
Recuperação judicial no agro sobe 27% no 1º semestre de 2026
Produtores rurais recorrem a instrumentos jurídicos para conter execuções bancárias e preservar patrimônio produtivo.
Foto do autor Cássia Lombardi
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O endividamento no campo e o estrangulamento da capacidade de pagamento dos produtores rurais continuam a impulsionar a judicialização financeira do agronegócio brasileiro. No primeiro semestre de 2026, o setor contabilizou 474 pedidos de recuperação judicial, o que representa uma alta de 27% na comparação com igual período de 2025, segundo dados consolidados pela Serasa Experian. O movimento consolida uma trajetória de estresse financeiro que já havia colocado o segmento na liderança desse tipo de processo no ano passado, quando somou 1.990 pedidos e um salto de 56% sobre 2024.

A proliferação dos pedidos decorre da confluência de custos operacionais elevados herdados de safras passadas, quebras de safra decorrentes de intempéries climáticas, recuo nas cotações internacionais das commodities e encarecimento das taxas de juros no crédito rural. Com as vias administrativas de repactuação travadas nos bancos e cooperativas, a busca pela proteção judicial tem funcionado como último recurso para evitar a insolvência e preservar o capital de giro indispensável para o custeio das lavouras.

Outro termômetro do aperto patrimonial é a perda de terras dadas em garantia fiduciária ou hipotecária. Informações apresentadas durante a 3ª Conferência Estadual de Direito e Agronegócio da OAB-SP revelam que 14.129 propriedades rurais foram levadas a leilão em 2025, marcando um crescimento de 30% em relação ao exercício precedente. Esse avanço das execuções judiciais reduz a margem de manobra dos agricultores, uma vez que a perda de maquinários, sedes e talhões produtivos inviabiliza a continuidade física das operações agrícolas.

Gargalos regulatórios e a preservação do fluxo produtivo

No plano governamental, os mecanismos de socorro financeiro ainda encontram entraves burocráticos para alcançar a ponta final. A Medida Provisória nº 1.376, formulada para repactuar obrigações de agricultores afetados por secas e enchentes severas, vem enfrentando críticas setoriais devido à rigidez nos critérios de enquadramento, documentação excessiva e barreiras operacionais impostas pelos agentes financeiros conveniados.

Especialistas em direito e reestruturação do agronegócio ressaltam que o diferencial do setor reside no fato de o passivo financeiro estar diretamente atrelado a ativos biológicos e a terras que não podem ser paralisadas sem comprometer safras futuras. Quando o produtor perde máquinas essenciais ou áreas agricultáveis no meio de um ciclo, a liquidação da dívida culmina na extinção da própria fonte geradora de receita, razão pela qual o tempo de entrada no processo e a estratégia de negociação com a cadeia de insumos e bancos tornam-se determinantes para a retomada do negócio.

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