A publicação da Portaria 2.423/2026 pelo Ministério da Fazenda liberou as instituições financeiras para operarem as linhas de composição de dívidas do crédito rural com equalização de taxas de juros, regulamentando a Medida Provisória 1.376/2026. No Paraná, onde o endividamento em saldos problemáticos atinge R$ 13,4 bilhões segundo dados do Banco Central, as agências e cooperativas de crédito já estão autorizadas a receber os pedidos dos produtores rurais.
O prazo final para a formalização das operações encerra-se no dia 12 de novembro de 2026. Especialistas recomendam que os agricultores do estado busquem atendimento o quanto antes, pois o limite orçamentário total autorizado para o país é de R$ 25,8 bilhões, o que pode esgotar rapidamente os valores alocados para cada agente financeiro.
Produção da agroindústria recua 0,9% em junho puxada por insumos e têxteis
Custo de importação da borracha natural recua 5,2% em julho
Distribuição dos recursos nas cooperativas do Paraná e faixas de juros
As cooperativas de crédito com forte atuação nas lavouras e cooperados paranaenses concentram parcelas importantes dos tetos equalizáveis:
Sicoob: conta com R$ 4,79 bilhões em limites autorizados;
Sicredi: disponibiliza R$ 3,69 bilhões para as operações;
Cresol: com presença em diversos municípios menores do interior do estado, soma cerca de R$ 336 milhões em todas as suas linhas.
As contratações estão organizadas em duas faixas de enquadramento, a depender do histórico de frustração de renda:
Faixa 1: para perdas em três ou mais safras (com queda de pelo menos 40% na receita), com juros de 5% a 11% ao ano;
Faixa 2: para quebras em duas ou mais safras (redução mínima de 30% na receita), com taxas entre 6% a 12% ao ano.
A liberação das operações traz alívio financeiro para as propriedades afetadas por adversidades climáticas sucessivas e queda de margens nos últimos ciclos agrícolas paranaenses.
Siga o portal RuralNews nas redes sociais
Acompanhe as principais notícias do agro em tempo real.
