Novo marco do Seguro Rural vira lei e traz fundo catástrofe

Legislação sancionada moderniza o PSR contra contingenciamentos, cria alternativas para o fundo de catástrofe e vincula apólices a juros menores no crédito agrícola
Novo marco do Seguro Rural vira lei e traz fundo catástrofe
Nova lei do Seguro Rural busca reduzir a inadimplência no campo ao integrar apólices privadas como garantia no crédito agrícola.
Foto do autor Cássia Lombardi
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O novo marco legal do Seguro Rural no Brasil foi formalmente sancionado e publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30), inaugurando uma ampla reformulação na gestão de riscos agropecuários e nas regras do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). A matéria, apontada como uma das prioridades legislativas da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), teve autoria no Senado da vice-presidente da bancada, senadora Tereza Cristina (PP-MS), e relatoria na Câmara dos Deputados do presidente da frente, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).

Segundo Lupion, a entrada em vigor da nova lei moderniza o tripé de sustentação financeira do agronegócio nacional.

“Essa lei traz medidas consistentes com uma política agrícola orientada para a gestão de riscos, maior previsibilidade regulatória, segurança jurídica e integração entre os mercados de seguro rural, de crédito rural e de capitais”, declarou o parlamentar.

A urgência da reforma ganha respaldo nos indicadores do sistema financeiro. Dados do Banco Central apontam que a carteira problemática atingiu 23,5% do crédito rural em julho, acumulando um volume recorde de inadimplência de R$ 45,8 bilhões. A crise exigiu medidas emergenciais por meio da Medida Provisória 1.376/2026, cuja liberação de recursos tem enfrentado entraves burocráticos.

Para a senadora Tereza Cristina, o fortalecimento estrutural das apólices é o único caminho para estancar a rolagem compulsória de passivos:

“Não adianta colocar R$ 15 bilhões, R$ 18 bilhões na subvenção do Plano Safra se nós não temos o Seguro Rural, porque no final, quando se perde a safra sem o seguro, o governo acaba pagando duas vezes. A inadimplência está aí posta. E não tem como. O produtor rural vai bater à porta do governo para poder renegociar e prorrogar as dívidas. Se tivesse o seguro rural, o seguro pagava. O seguro vai, no futuro, ser uma maneira de diminuir os juros também do custeio agrícola, do investimento agrícola, porque se tem seguro, o banco corre menos risco e consequentemente os juros serão menores”, pontuou a senadora.

Fundo de catástrofe, travas orçamentárias e garantias no crédito

O principal avanço estrutural da lei reside no destravamento prático do fundo de catástrofe. Criado anteriormente apenas no papel, o mecanismo era inviabilizado pelas regras rígidas de aporte que limitavam a atuação da União. O novo texto diversifica as fontes de financiamento, abrindo espaço para a entrada de recursos do setor privado e para a constituição de subfundos voltados a cadeias produtivas específicas.

A legislação estabelece ainda que os recursos do PSR passem a ter destinação obrigatória, impedindo bloqueios e contingenciamentos orçamentários, desde que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) determine as respectivas compensações financeiras.

Nas transações bancárias, a apólice passa a compor a cesta de garantias formais nas operações de financiamento, estabelecendo prazo fatal de 30 dias para a liquidação de sinistros pelas seguradoras após a conclusão de vistorias ou entrega documental. Os tomadores com apólices ativas terão acesso a incentivos diretos, tais como taxas de juros atenuadas, prazos e limites estendidos, prioridade em prorrogações contratuais e financiamento embutido do próprio prêmio da cobertura.

O Poder Executivo aplicou três vetos ao projeto aprovado pelo Congresso. Dois dispositivos barravam benefícios tributários sob a justificativa de ausência de estimativa de impacto orçamentário. O terceiro veto impediu que o fundo de catástrofe adquirisse Letras de Risco de Seguro (LRS), sob o argumento técnico de que o papel exporia o patrimônio do fundo a riscos de terceiros. Os pontos barrados serão avaliados pelo Congresso Nacional, que detém a prerrogativa constitucional de manter ou derrubar os vetos em sessão conjunta.

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