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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou na quarta-feira (08.01) o projeto de lei complementar 18/2024 que altera os critérios de identificação de biomas para utilização rural. A norma, de autoria do Poder Executivo, permite classificar áreas antes consideradas como Amazônia em áreas que serão identificadas como Cerrado.
O projeto Substitutivo nº 3, é de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, presidido pelo deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) e otexto foi aprovado com 15 votos favoráveis e 8 contrários.Com a alteração, o produtor rural poderá reduzir a sua Área de Reserva Legal (ARL), que no Cerrado é de apenas 35%, enquanto que na Amazônia é de 80%.
O texto final foi aprovado por 15 votos favoráveis e 8 contrários.A nova norma também determina que, nos casos em que não é possível a definição dentro do imóvel, a classificação pode ser feito a partir da análise de uma área de até 10 km do perímetro do imóvel rural.Segundo o autor do substitutivo, odeputado estadual Nininho (PSD),a norma aprovada garante segurança jurídica por estar baseada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a área de reserva legal cujo entendimento já foi "pacificado".
Segundo o Observa MT - grupo de organizações de proteção ao meio ambiente no Estado - a alteração vai impactar 11,5 milhões de hectares de florestas em Mato Grosso, permitindo o desmatamento de cerca de 5,2 milhões de hectares.Além da mudança na classificação, a lei aprovada também permite que os produtores rurais utilizem áreas que foram atingidas por incêndios florestais para classificar o bioma do local.
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A Área de Reserva Legal foi instituída pela lei 12.651/2012 e determina que todo imóvel rural deve manter uma parte com cobertura de vegetação nativa.A justificativa para a manutenção das ARLs é o de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
Para o IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), há um retrocesso na lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso."Se o propósito é aumentar a produção, a lei é equivocada e prejudica, numa canetada, Amazônia e Cerrado", afirma André Guimarães, diretor executivo do IPAM. "Estudos científicos já demonstraram que não é mais necessário derrubar nenhuma árvore para ter mais produtividade no campo. Em muitos casos, os ganhos podem dobrar ou até triplicar apenas restaurando áreas degradadas ou reutilizando pastos abandonados", acrescenta.
Para a entidade, a lei aprovada menciona mapas de vegetação e critérios técnicos, mas não articula com uma política pública integrada de uso do solo. Portanto, há risco de promoção ao uso desordenado do território, conflitos socioambientais, além de comprometer a preservação de áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade.“A lei por si só, isolada de uma estratégia de planejamento territorial embasada em zoneamento ecológico econômico e outros instrumentos de políticas públicas, passa uma mensagem de leniência ao uso descontrolado dos recursos naturais. É um passo na direção contrária que devemos seguir, dada a emergência climática em que vivemos”, avalia Gabriela Savian, diretora adjunta de Políticas Públicas do IPAM.
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Assembleia Legislativa de Mato Grosso "transforma" através de lei Amazônia em Cerrado
O projeto de lei complementar 18/2024 aprovado na quarta-feira (08/01) altera os critérios de identificação de biomas para utilização rural e permite classificar como Cerrado áreas antes consideradas como Amazônia
Publicado em 10/01/2025 | 15:18:00
O projeto Substitutivo nº 3, é de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, presidido pelo deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) e otexto foi aprovado com 15 votos favoráveis e 8 contrários.Com a alteração, o produtor rural poderá reduzir a sua Área de Reserva Legal (ARL), que no Cerrado é de apenas 35%, enquanto que na Amazônia é de 80%.
O texto final foi aprovado por 15 votos favoráveis e 8 contrários.A nova norma também determina que, nos casos em que não é possível a definição dentro do imóvel, a classificação pode ser feito a partir da análise de uma área de até 10 km do perímetro do imóvel rural.Segundo o autor do substitutivo, odeputado estadual Nininho (PSD),a norma aprovada garante segurança jurídica por estar baseada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a área de reserva legal cujo entendimento já foi "pacificado".
Segundo o Observa MT - grupo de organizações de proteção ao meio ambiente no Estado - a alteração vai impactar 11,5 milhões de hectares de florestas em Mato Grosso, permitindo o desmatamento de cerca de 5,2 milhões de hectares.Além da mudança na classificação, a lei aprovada também permite que os produtores rurais utilizem áreas que foram atingidas por incêndios florestais para classificar o bioma do local.
A Área de Reserva Legal foi instituída pela lei 12.651/2012 e determina que todo imóvel rural deve manter uma parte com cobertura de vegetação nativa.A justificativa para a manutenção das ARLs é o de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
Lei modifica classificação dos biomas permitindo aumento de área a ser explorada
Para o IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), há um retrocesso na lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso."Se o propósito é aumentar a produção, a lei é equivocada e prejudica, numa canetada, Amazônia e Cerrado", afirma André Guimarães, diretor executivo do IPAM. "Estudos científicos já demonstraram que não é mais necessário derrubar nenhuma árvore para ter mais produtividade no campo. Em muitos casos, os ganhos podem dobrar ou até triplicar apenas restaurando áreas degradadas ou reutilizando pastos abandonados", acrescenta.
Para a entidade, a lei aprovada menciona mapas de vegetação e critérios técnicos, mas não articula com uma política pública integrada de uso do solo. Portanto, há risco de promoção ao uso desordenado do território, conflitos socioambientais, além de comprometer a preservação de áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade.“A lei por si só, isolada de uma estratégia de planejamento territorial embasada em zoneamento ecológico econômico e outros instrumentos de políticas públicas, passa uma mensagem de leniência ao uso descontrolado dos recursos naturais. É um passo na direção contrária que devemos seguir, dada a emergência climática em que vivemos”, avalia Gabriela Savian, diretora adjunta de Políticas Públicas do IPAM.
O deputado estadual Nininho (PSD) foi o autor do substitutivo
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#Cerrado # Amazônia Legal # IPAM # Assembléia Legislativa do Mato Grosso # Deputado Estadual Nininho (PSD)
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