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Após suspensa pelo STF, lei estadual do MT restringindo Moratória da Soja vai ser discutida em fevereiro

A corte marcou para fevereiro o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que retira benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais como a Moratória da Soja

Após suspensa pelo STF, lei estadual do MT restringindo Moratória da Soja vai ser discutida em fevereiro

O julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774) vai ser no período de 14 a 21 de fevereiro. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto do autor Redação RuralNews
11/01/2025 |

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período de 14 a 21 de fevereiro o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, contra a lei de Mato Grosso que retira benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritos que o Código Florestal, como a Moratória da Soja.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no final do. mês de dezembro/24 a validade de lei do Estado de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderiram a acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.

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Para o ministro Flávio Dino, esses benefícios desestabiliza m direitos adquiridos e desincentiva práticas empresariais responsáveis.A decisão, que ainda será confirmada pelo Plenário, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, movidas peloPartido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Verde e a Rede Sustentabilidade.

Os autores da ADI alegam que a lei visa retaliar, por meio do sistema tributário e de medidas administrativas, as empresas que participam ou que venham a participar de acordos multissetoriais, como da chamada “Moratória da Soja”.

Desde julho de 2008, empresas comercializadoras de grãos têm realizado acordos de forma voluntária, se comprometendo a implementar políticas internas para evitar a compra de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia. Os mesmos partidos também são autores da ADI 7775, que questiona lei semelhante do Estado de Rondônia.

Entre os argumentos apresentados pelos partidos nas ações, eles alegam que acordos multissetoriais incentivam um melhor aproveitamento da terra, otimizam seu uso e aumentam a produtividade. Também sustentam que esses acordos, ao restringirem a expansão descontrolada da agricultura sobre áreas com vegetação nativa, promovem a preservação ambiental e cumprem a função social da propriedade.

Livre concorrência

Nessa primeira análise da questão na ADI 7774, o relator considerou que a Lei estadual 12.709/2024, do Mato Grosso, parece afrontar o princípio constitucional da livre iniciativa. Para ele, a norma pode criar um ambiente de concorrência desleal, pois empresas que evitam produtos de áreas desmatadas ou de fornecedores com práticas ilegais seriam excluídas dos benefícios fiscais e econômicos oferecidos a concorrentes que não adotam esses compromissos.

Porém, o ministro Flávio Dino salientou que cada empresa é livre para estabelecer a sua política de compras e não pode ser punida por exercer essa liberdade relacionada ao direito de propriedade.Para o relator, a lei questionada também mostra indícios de desvio de finalidade, uma vez que utiliza a norma tributária como punição.

Na avaliação de Dino, ao proibir incentivos fiscais e benefícios a empresas que adotam políticas de compras sustentáveis, a norma penaliza aquelas que escolhem voluntariamente fornecedores comprometidos com a preservação ambiental.

O ministro observou, ainda, que a revogação imediata de benefícios fiscais pela Lei Estadual 12.709/2024 pode contrariar a Súmula 544 do STF, que impede a livre supressão de isenções tributárias, concedidas de forma onerosa. Esse entendimento visa proteger a segurança jurídica e a boa-fé nas relações entre o Estado e as empresas.

Ao final da decisão, o ministro solicitou informações ao presidente da Assembleia Legislativa local e ao governador do Estado do Mato Grosso no prazo de 30 dias. Em seguida, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que se manifestem, sucessivamente, no prazo de 15 dias cada uma.

O governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), afirmou que vai recorrer no STF para manter as sanções contra as empresas que criam exigências maiores que o Código Florestal. Segundo o governador, "se isso não der certo, nós iremos criar mecanismos para barrar todos aqueles que não aceitam cumprir com o Código Florestal Brasileiro. Vamos acabar com essas restrições ilegais impostas ao agronegócio matogrossense”.

TAGS: #Moratória da soja # STF
# Mato Grosso # Flávio Dino
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Editor RuralNews
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