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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira (6) a suspensão nacional dos processos que discutem a validade de regra que obriga empresas que compram a produção de empregadores rurais a recolher, em seu nome, a contribuição devida ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural).
A decisão do ministro foi uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Abrafrigo - Associação Brasileira de Frigoríficos, que questiona a cobrança sobre a receita bruta em vez da folha de pagamentos, para produtores rurais pessoas físicas,
A suspensão é válida até o Plenário do STF proclamar o resultado do julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que discute as normas que tratam da contribuição social de produtores rurais ao Funrural. A decisão será levada a referendo da Corte.
Na opinião da advogada Thais Ribeiro, especialista em direito tributário no escritório L.O. Baptista, a suspensão é uma iniciativa crucial para evitar maior insegurança jurídica e propiciar a uniformização do entendimento. "A definição a ser adotada pelo STF deverá ser replicada em todo o Judiciário", explica.
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Ela acrescenta que, embora os ministros tenham validado a cobrança do Funrural para os produtores rurais, a constitucionalidade da sub-rogação ainda precisa ser esclarecida.Em razão disso, uma das partes e um amicus curiae (terceiro interessado no processo) alertaram o relator sobre a existência de insegurança jurídica após decisões divergentes acerca do tema nas instâncias inferiores.
Ao avaliar a situação, o ministro Gilmar Mendes considerou que a suspensão dos processos é solução para evitar o agravamento do quadro e garantir economia processual. A medida, no entanto, não alcança os casos em que haja decisão definitiva (transitada em julgado)
“Vê-se, assim, que várias reclamações têm sido ajuizadas nesta Corte com o objetivo de sobrestar os processos que tratam desse assunto na origem e, diante do resultado positivo, a tendência é que esse número aumente”, afirmou o ministro.
A advogada Thaís Ribeiro salienta que a suspensão dos processos traz uma nova perspectiva de proteção aos contribuintes. Contudo, especialistas do setor alertam que aqueles que precisam de certidão de regularidade fiscal ainda devem buscar garantias de débito no Judiciário.
Além disso, a decisão não afeta eventuais parcelamentos no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) ou processos em andamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).Agora, o setor rural aguarda que a uniformização e a definição das regras criem um ambiente mais estável e seguro.
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Processos que discutem contribuição social de empregador rural são suspensos pelo STF
Em decisão neste dia 06/1, o ministro Gilmar Mendes considerou que medida contribui para garantir segurança jurídica e economia processual até o Plenário proclamar resultado do julgamento sobre a chamada sub-rogação no Funrural.
Publicado em 10/01/2025 | 07:04:00
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A decisão do ministro foi uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Abrafrigo - Associação Brasileira de Frigoríficos, que questiona a cobrança sobre a receita bruta em vez da folha de pagamentos, para produtores rurais pessoas físicas,
A suspensão é válida até o Plenário do STF proclamar o resultado do julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que discute as normas que tratam da contribuição social de produtores rurais ao Funrural. A decisão será levada a referendo da Corte.
Na opinião da advogada Thais Ribeiro, especialista em direito tributário no escritório L.O. Baptista, a suspensão é uma iniciativa crucial para evitar maior insegurança jurídica e propiciar a uniformização do entendimento. "A definição a ser adotada pelo STF deverá ser replicada em todo o Judiciário", explica.
Ela acrescenta que, embora os ministros tenham validado a cobrança do Funrural para os produtores rurais, a constitucionalidade da sub-rogação ainda precisa ser esclarecida.Em razão disso, uma das partes e um amicus curiae (terceiro interessado no processo) alertaram o relator sobre a existência de insegurança jurídica após decisões divergentes acerca do tema nas instâncias inferiores.
Foto: Rosinei Coutinho/STF
Ao avaliar a situação, o ministro Gilmar Mendes considerou que a suspensão dos processos é solução para evitar o agravamento do quadro e garantir economia processual. A medida, no entanto, não alcança os casos em que haja decisão definitiva (transitada em julgado)
“Vê-se, assim, que várias reclamações têm sido ajuizadas nesta Corte com o objetivo de sobrestar os processos que tratam desse assunto na origem e, diante do resultado positivo, a tendência é que esse número aumente”, afirmou o ministro.
A advogada Thaís Ribeiro salienta que a suspensão dos processos traz uma nova perspectiva de proteção aos contribuintes. Contudo, especialistas do setor alertam que aqueles que precisam de certidão de regularidade fiscal ainda devem buscar garantias de débito no Judiciário.
Além disso, a decisão não afeta eventuais parcelamentos no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) ou processos em andamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).Agora, o setor rural aguarda que a uniformização e a definição das regras criem um ambiente mais estável e seguro.
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