STF valida lei estadual de MT que protege produtores e define critérios para incentivos fiscais
Decisão reconhece competência do estado para condicionar benefícios fiscais à legislação ambiental brasileira

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta segunda-feira (28), a validade de parte da Lei Estadual nº 12.709/2024 de Mato Grosso, que estabelece regras para a concessão de incentivos fiscais e uso de terrenos públicos. Com a decisão, foram restabelecidos os efeitos do artigo 2º da lei, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
O ponto central da decisão é a prerrogativa do Estado em condicionar benefícios a empresas que respeitem a legislação ambiental brasileira, sem a imposição de critérios mais rígidos do que os definidos em lei federal. O ministro Flávio Dino destacou que a medida busca equilibrar a produção com a preservação ambiental, reforçando a soberania das normas nacionais sobre acordos privados, como a Moratória da Soja.
Ainda segundo o ministro, a criação de normas privadas sem base legal pode gerar exclusão social e aumentar a criminalidade no campo. A decisão permite que o estado evite conceder benefícios a empresas que adotem restrições comerciais que ultrapassem o que está previsto no Código Florestal e demais normas federais.
A medida é considerada uma vitória para o setor produtivo, que busca segurança jurídica e reconhecimento à produção legal e sustentável no campo. O entendimento reforça o papel da Assembleia Legislativa e do governo estadual na formulação de políticas públicas que assegurem o desenvolvimento econômico em áreas legalmente aptas.
