Sistema FAEP reage a veto presidencial e defende segurança jurídica na faixa de fronteira
Entidade avalia que veto ao PL do georreferenciamento mantém entraves históricos e anuncia articulação no Congresso para reverter a decisão
Sistema FAEP considera que o veto presidencial ao PL da faixa de fronteira mantém insegurança jurídica e prejudica produtores rurais. Foto: Sistema FAEP / Divulgação
O veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei (PL) 4.497/2024 provocou reação imediata do setor agropecuário. A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro. De autoria do deputado federal Tião Medeiros, o texto atualiza regras para a ratificação de registros imobiliários em áreas de faixa de fronteira. Além disso, trata da exigência de georreferenciamento de imóveis rurais.
Para o Sistema FAEP, a decisão representa um retrocesso. Isso porque mantém entraves históricos que afetam produtores rurais há décadas. Segundo a entidade, o projeto aprovado pelo Legislativo trazia mais clareza aos procedimentos. Dessa forma, ampliava a previsibilidade e a segurança jurídica no campo.
Segurança jurídica para o produtor rural
O Sistema FAEP avalia que o veto desconsidera a realidade de milhares de produtores. Muitos convivem, há anos, com incertezas sobre a titularidade de seus imóveis. Além disso, o projeto modernizava processos que hoje dificultam a regularização fundiária em regiões de fronteira.
“Essa medida é fundamental para o setor agropecuário, pois elimina impedimentos históricos e reduz a insegurança jurídica no meio rural”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. Segundo ele, a entidade já atua junto às lideranças políticas em Brasília. O objetivo é derrubar o veto durante a análise no Congresso Nacional.
Principais pontos do projeto vetado
Entre os avanços previstos no PL estava a definição de um prazo de 15 anos. Nesse período, os proprietários poderiam solicitar a averbação da ratificação dos registros imobiliários. Assim, o processo ganharia mais previsibilidade.
Já no caso de imóveis com área superior a 2,5 mil hectares, a regularização dependeria de manifestação do Congresso Nacional. No entanto, o texto previa que essa manifestação fosse considerada tácita. Isso ocorreria se não houvesse deliberação em até dois anos. Por fim, o Sistema FAEP destaca que essas regras evitariam processos indefinidos e estimulariam investimentos no meio rural.
