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ITR 2025 terá entrega entre 11 de agosto e 30 de setembro

Receita Federal publica regras para entrega do ITR 2025 com envio entre 11 de agosto e 30 de setembro

Foto do autor Redação RuralNews
27/07/2025 |

A Receita Federal publicou as regras para entrega do ITR 2025 e definiu que os contribuintes devem enviar a declaração entre 11 de agosto e 30 de setembro, até às 23h59 (horário de Brasília). Essas regras para entrega do ITR 2025 trazem facilidades e mudanças importantes para o processo.

Declaração pelo serviço digital e programa

A principal novidade é que o contribuinte poderá preencher a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal da Receita. O sistema oferece recursos como pré-preenchimento, agrupamento de imóveis e acessibilidade, facilitando a entrega. Além disso, o Programa ITR 2025 estará disponível a partir de 8 de agosto para fazer a declaração.

Cuidados com prazos e multas

O assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, Érico Goulart, alerta para a importância de cumprir os prazos. Ele destaca que os produtores rurais devem enviar a declaração dentro do prazo para evitar multas. A Receita aplica multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor total devido, para quem atrasar o pagamento.

Quem deve declarar e documentos necessários

Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural devem declarar. Também precisam declarar aqueles que perderam a posse do imóvel em 2025. A Receita não exige mais a informação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Porém, quem tem imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o número do recibo, salvo exceções.

Pagamento do imposto

O contribuinte pode pagar o imposto em até quatro parcelas mensais, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50. Para valores até R$ 100, o pagamento ocorre em parcela única. A primeira parcela ou pagamento único vence em 30 de setembro, e as demais parcelas vencem nos meses seguintes, com acréscimo de juros Selic e 1% no mês do pagamento. O pagamento pode ser feito por transferência eletrônica, Darf ou Pix com QR Code.

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#ITR
# ITR 2025 # Receita Federal # CNA
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