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Receita antecipa liberação do app de declaração para esta terça-feira

Quem tem conta gov.b nos níveis ouro e prata já poderá fazer a declaração com a opção pré-preenchida

Receita antecipa liberação do app de declaração para esta terça-feira

Receita espera receber 43 milhões de declarações este ano

Foto do autor Redação RuralNews
11/03/2024 |

Os contribuintes que quiserem preencher antecipadamente a Declaração de Imposto de Pessoa Física 2024 poderão baixar um aplicativo a partir desta terça-feira (12). Somente contribuintes com contas prata e ouro no Portal Gov.br poderão baixar o app antecipadamente. Todos os demais terão que esperar até sexta-feira (15) para obter o aplicativo.

O diretor nacional do Sistema de Imposto sobre o Rendimento, José Carlos Fonseca, anunciou que o acesso antecipado ao sistema permite aos contribuintes a oportunidade de verificar as informações necessárias e, quiserem, recolher os documentos que vierem a ser exigidos.

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O prazo para entrega da declaração de imposto de renda começa às 8h da próxima sexta-feira e vai até às 23h59 do dia 31 de maio. Neste ano, a Autoridade Tributária espera receber 43 milhões de declarações, contra as 41.151.515 declarações apresentadas em 2023.

A declaração deste ano inclui algumas mudanças. Como resultado dos novos limites de isenção fiscal que entraram em vigor no ano passado, aumentaram o valor dos rendimentos isentos e não tributáveis, bem como os bens mínimos para apresentação da declaração de imposto de renda. No entanto, o limite de dedução permanece inalterado.

A Receita espera receber 43 milhões de declarações este ano. No ano passado, foram 41,1 milhões. Uma das novidades para este ano é a mudança no limite de rendimentos tributáveis, que passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Saiba mais para declarar

- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda

- Fez operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto

- Teve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.

TAGS: #imposto de renda # receita federal
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Editor RuralNews
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