Acordo Mercosul–UE abre novas oportunidades para proteínas animais
ABPA avalia que entendimento com a União Europeia fortalece a previsibilidade comercial e cria cotas graduais para carnes e ovos no âmbito do Mercosul
A ABPA destaca que o acordo Mercosul–União Europeia amplia oportunidades para as exportações brasileiras de proteínas animais. Foto: ABPA / Divulgação
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) avaliou positivamente o aceite da União Europeia e a concretização do acordo de livre comércio entre o Mercosul e o bloco europeu. Para a entidade, o entendimento encerra um processo longo e tecnicamente complexo, além de fortalecer a previsibilidade comercial entre os dois blocos.
Segundo a ABPA, o acordo traz impactos graduais e bem definidos para o setor de proteínas animais. As regras estabelecem limites claros e mantêm os atuais mecanismos de controle sanitário e regulatório.
Carne de frango e carne suína
No caso da carne de frango, o acordo não altera o sistema de cotas já existente entre Brasil e União Europeia. Esse modelo permanece plenamente válido. A principal novidade é a criação de um novo contingente tarifário adicional, no âmbito do Mercosul, de 180 mil toneladas anuais isentas de tarifa.
Esse volume será dividido igualmente entre produtos com osso e sem osso. Além disso, os países do Mercosul irão compartilhar a cota. A implantação ocorrerá de forma gradual, em seis etapas anuais iguais, até atingir o volume total no sexto ano de vigência.
Para a carne suína, o acordo cria, pela primeira vez, um contingente tarifário preferencial específico para o Mercosul. A cota final será de 25 mil toneladas anuais, com tarifa intracota de € 83 por tonelada. Esse valor é significativamente menor do que o praticado fora da cota. Assim como no frango, a implantação ocorrerá de forma progressiva ao longo de seis anos.
A ABPA destaca que o Brasil só poderá utilizar plenamente essa cota após a conclusão dos trâmites sanitários junto à União Europeia. Esse processo inclui a aprovação do Certificado Sanitário Internacional.
Ovos, coordenação regional e impactos graduais
No segmento de ovos, o acordo estabelece contingentes tarifários específicos, também no âmbito do Mercosul, com isenção de tarifa intracota. Estão previstas 3 mil toneladas anuais para ovos processados e outras 3 mil toneladas para albuminas. A medida cria oportunidades para ampliar as exportações brasileiras de produtos com maior valor agregado.
A entidade ressalta que todas as cotas criadas pelo acordo pertencem ao Mercosul, e não exclusivamente ao Brasil. Por isso, os países do bloco precisarão coordenar os critérios de alocação. Os impactos econômicos positivos ocorrerão de forma gradual e seguirão o cronograma de implantação.
Além disso, o setor deverá cumprir rigorosamente os requisitos sanitários, regulatórios e as regras de salvaguarda, que devem permanecer técnicas e excepcionais.
Por fim, a ABPA avalia que o acordo Mercosul–União Europeia reforça o posicionamento do Brasil como fornecedor confiável de proteínas animais. A entidade afirma que o aproveitamento das oportunidades dependerá de uma implementação técnica, previsível e transparente, alinhada aos princípios do comércio internacional e da segurança alimentar global.
