Um estudo técnico elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Universidade de São Paulo (USP), identificou ao menos 17 pontos de aperfeiçoamento na metodologia da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A análise conclui que o modelo vigente distorce a realidade operacional e encarece de forma artificial o escoamento logístico no Brasil.
De acordo com os pesquisadores, a fórmula regulatória aplicada pela ANTT tende a inflar os custos, especialmente em rotas de menor distância e em frotas de alta produtividade:
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"O conjunto das evidências apresentadas converge para um diagnóstico comum. A metodologia vigente tende a superestimar de forma sistemática os custos regulatórios, sobretudo em operações de maior produtividade e de menor distância."
A pesquisa estruturou as propostas em quatro eixos centrais:
Características operacionais: ajustes em jornada de trabalho e consumo real de combustível;
Parâmetros de frota e capital: revisão da idade média dos veículos e cálculo por eixos;
Modelos operacionais: tratamento específico para fretes de alto desempenho e retorno vazio;
Aperfeiçoamento regulatório: criação de novas modalidades contratuais entre embarcadores e transportadores.
Entre os principais gargalos identificados está a carga horária de referência: a agência adota 181 horas mensais, subestimando a jornada efetiva. A USP propõe a elevação para 220 horas mensais, o que geraria uma redução de 6,38% a 11,04% no valor do piso para o transporte de grãos. Além disso, o estudo contesta a vida útil regulatória de sete anos para os caminhões, sugerindo o alinhamento com a idade média real da frota nacional apurada pela própria ANTT (16,4 anos), o que traria um alívio adicional de 6% a 10% nos fretes agrícolas.
Setor produtivo envia 15 pleitos à ANTT e articula vetos
Coincidindo com o término da tomada de subsídios da ANTT, entidades do agronegócio e da indústria protocolaram um documento com 15 colaborações formais para a revisão da resolução regulamentadora, adaptando as normas às diretrizes da recente Lei nº 15.485/2026.
Entre os pleitos prioritários, o setor solicita a exclusão de custos que não representem desembolso operacional efetivo da fórmula de cálculo. As entidades defendem também que o prazo legal de 30 dias úteis para pagamento do frete passe a contar somente a partir da entrega da carga no destino final, evitando o comprometimento do capital de giro dos embarcadores.
No Congresso Nacional, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) já articula a derrubada dos vetos presidenciais apostos à legislação, visando restabelecer os acordos construídos durante a tramitação legislativa liderada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).
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