A Receita Federal oficializou as diretrizes e regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2026. Proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais deverão transmitir o documento entre os dias 10 de agosto e 30 de setembro de 2026.
O envio da declaração será realizado exclusivamente por meio digital através do serviço "Minhas Declarações do ITR", disponibilizado no Portal e-CAC da Receita Federal. Para concluir o processo com segurança, o contribuinte precisa utilizar autenticação por meio da conta Gov.br, que deve estar obrigatoriamente classificada nos níveis de segurança Prata ou Ouro.
Lei do Autocontrole: TCU libera conversão de suspensões em multas
Após salto em 2025, PIB do agro recua 2% e perde fatia na economia
A regulamentação publicada pela Receita detalha a relação de obrigatoriedade de apresentação, os documentos necessários, os parâmetros para prestação de informações ambientais — essenciais para o abatimento de áreas não tributáveis —, além das normas para apuração do imposto, opções de parcelamento e aplicação de sanções administrativas.
Importância do preenchimento e riscos de multa
Para a elaboração correta da DITR 2026, os proprietários de imóveis rurais devem consultar a tabela de Valor da Terra Nua (VTN) fixada pelo município onde a propriedade está localizada. O valor declarado serve de base de cálculo para a apuração do imposto e deve refletir as especificações de uso do solo da região.
A entrega fora do prazo estabelecido sujeita o contribuinte à incidência de multa por atraso, calculada sobre o montante do imposto devido, além de restringir a emissão de certidões negativas de débito. A ausência de regularização do ITR impede o acesso a programas de financiamento bancário do Plano Safra e limita operações comerciais imobiliárias.
Siga o portal RuralNews nas redes sociais
Acompanhe as principais notícias do agro em tempo real.
