A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) autorizou a antecipação oficial do calendário de semeadura da soja no estado de Goiás para o dia 20 de setembro. A medida atende a uma solicitação conjunta encaminhada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) e pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Goiás (Aprosoja-GO). A liberação foi formalizada por meio da Instrução Normativa nº 5/2026, publicada nesta quarta-feira (16), permitindo a emergência de plântulas no campo cinco dias antes da data estipulada anteriormente, que previa o início apenas em 25 de setembro.
O encerramento da janela de semeadura segue inalterado, mantendo o dia 2 de janeiro de 2027 como prazo final para os trabalhos de campo. A alteração fundamentou-se em análises técnicas e projeções agrometeorológicas que indicam a formação de corredores pontuais de umidade no solo em diferentes polos produtivos goianos antes da data limite original.
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O gerente de estudos técnicos da Faeg, Edson Novaes, esclarece que a flexibilização visa conferir autonomia operacional ao agricultor diante da irregularidade das precipitações:
"Na prática, uma janela de umidade é um período curto em que o solo apresenta condições adequadas de umidade, geralmente após chuvas, que podem favorecer o início da semeadura. Essas condições não ocorrem necessariamente ao mesmo tempo em todo o Estado e podem durar poucos dias. Por isso, a antecipação permite que o produtor aproveite uma oportunidade de plantio quando houver chuva e umidade suficientes em sua região, sem precisar esperar até 25 de setembro."
Isonomia regional e exigências de biosseguridade
Além do fator climático, a revisão do cronograma corrigiu um descompasso regulatório interestadual:
Equiparação com vizinhos: Estados limítrofes como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul contam com términos de vazio sanitário mais precoces, e a medida aproxima as operações de plantio dentro do bioma regional do Centro-Oeste;
Caráter excepcional: O adiantamento tem validade exclusiva para a temporada 2026/27 e não revoga de forma perene as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº 6/2024 da Agrodefesa;
Obrigações fitossanitárias mantidas: Os produtores que iniciarem as operações na janela de 20 a 24 de setembro continuam rigorosamente submetidos ao cadastro obrigatório das áreas no sistema de defesa, à comunicação de cultivo e ao monitoramento sanitário para contenção da ferrugem-asiática.
A decisão assegura maior flexibilidade para que as fazendas instalem a soja precoce e protejam a janela de semeadura da safrinha de milho de 2027.
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