PL 1532 amplia até 2030 o prazo para regularização de imóveis em faixa de fronteira e produtores rurais aguardam sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei (PL) 1.532, que amplia até outubro de 2030 o prazo para proprietários de imóveis em faixas de fronteira regularizarem os registros em cartório. A regra vale somente para áreas com mais de 15 módulos fiscais. Agora, o texto segue para a sanção do presidente da República.
O presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, ressaltou que os produtores rurais pressionam há anos por essa medida. Ele lembrou que muitos processos continuam parados por causa da burocracia e da lentidão na emissão de documentos oficiais, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
“Os agricultores não podem ser punidos por entraves que não dependem deles. Por isso, a prorrogação se torna essencial para garantir tempo hábil de regularização”, afirmou Meneguette.
A chamada faixa de fronteira corresponde a propriedades localizadas até 150 quilômetros da divisa terrestre brasileira. Com a prorrogação, o governo evita que imóveis particulares com mais de 15 módulos fiscais sejam transferidos para a União por falta de regularização. No Paraná, por exemplo, 139 municípios se encontram nessa condição.
Meneguette reforçou que espera uma sanção rápida: “Precisamos de segurança jurídica no campo. A continuidade da produção agropecuária depende de títulos de propriedade válidos e claros.”
O senador Nelsinho Trad (MS) apresentou o PL 1.532/25, aprovado no Senado em 8 de julho. Logo depois, a Câmara também validou o texto, que altera a Lei 13.178/15 exclusivamente para prorrogar o prazo da ratificação.
Paralelamente, outro projeto (PL 4.497/24), do deputado Tião Medeiros, trata não só da prorrogação, mas também da transferência da responsabilidade da ratificação para os cartórios, tirando-a do Incra. Apesar de já ter passado na Câmara, esse texto ainda aguarda votação no Senado.
O PL 1.532 não altera o prazo do georreferenciamento. Portanto, imóveis com menos de 25 hectares precisam concluir esse processo até 20 de novembro de 2025.