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Setor produtivo rural teme insegurança jurídica com decisão do STF sobre desapropriação por crimes ambientais

Nova interpretação permite desapropriação de terras com desmatamento ou incêndios ilegais e levanta dúvidas sobre critérios, alcance e impactos para produtores

Foto do autor Redação RuralNews
17/06/2025 |
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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a desapropriação de propriedades rurais onde forem identificados crimes ambientais como incêndios criminosos ou desmatamento ilegal, gerou forte apreensão no setor produtivo do campo. A medida foi estabelecida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que trata da reestruturação da política de combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia.

Pelo novo entendimento, terras que não cumprirem sua função social — o que envolve tanto a produtividade quanto a preservação ambiental, conforme a Constituição — poderão ser destinadas à reforma agrária. Além disso, propriedades ligadas a infrações ambientais não poderão ser regularizadas, e seus responsáveis poderão ser alvo de ações de indenização.

Para especialistas do setor jurídico, a mudança representa uma inflexão na forma como o Estado lida com o produtor rural, substituindo os mecanismos atuais de notificação e regularização ambiental, como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pela possibilidade direta de perda da terra. “Agora, não há mais espaço para a reparação. A penalidade pode ser definitiva, sem chance de defesa ou correção”, alerta uma especialista em Direito Agrário.

As preocupações vão além dos grandes crimes ambientais. A lista de infrações inclui queimadas acidentais, captação irregular de água, descarte inadequado de embalagens e até retirada de vegetação sem autorização. Com mais de 27 mil normas ambientais em vigor no país, a avaliação é de que se torna cada vez mais difícil o produtor estar plenamente em conformidade. A insegurança aumenta com a possibilidade de perda do imóvel mesmo em casos herdados com passivos ambientais antigos.

O setor também aponta para a falta de clareza sobre os critérios de responsabilização. “Quem fiscaliza? Quais os parâmetros para julgar? A decisão abre margem para interpretações subjetivas e desequilibradas”, destaca a especialista. Um dos exemplos práticos citados é o de uma propriedade de 100 alqueires onde tenha ocorrido uma infração ambiental em apenas um. Não está definido se a penalidade atingirá toda a área ou apenas a parcela afetada.

Diante do cenário, a recomendação é que os produtores adotem medidas preventivas. Registrar boletins de ocorrência em casos de suspeita de incêndios ou danos ambientais causados por terceiros é um dos passos considerados essenciais para demonstrar que não houve responsabilidade direta. No entanto, há ceticismo quanto à capacidade do poder público de investigar e comprovar cada ocorrência.

Outra crítica recai sobre a ausência de apoio institucional. O setor questiona por que o Estado não oferece estrutura para ações preventivas, como construção de aceiros ou educação ambiental no campo. “Toda a responsabilidade está sendo transferida para o produtor, sem contrapartidas do poder público”, afirmam representantes da área.

A avaliação é de que o Congresso Nacional precisa debater o tema com urgência, definindo limites e condições para a aplicação da nova diretriz do STF. A possibilidade de uma emenda constitucional também é considerada. Para o setor, não se trata de oposição à preservação ambiental, mas da busca por equilíbrio entre sustentabilidade e segurança jurídica no campo.

TAGS: #Setor produtivo # Insegurança jurídica
# STF # Desapropriação # Crimes ambientais
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Editor RuralNews
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