Resolução do CMN abre crédito para apenas 35 municípios do Paraná e recebe críticas do Sistema FAEP
O Conselho Monetário Nacional (CMN) criou linhas de crédito para produtores rurais renegociarem dívidas causadas por eventos climáticos. Entretanto, a Resolução 5.247/2025 exclui a maior parte do Paraná. Somente municípios que decretaram estado de emergência ou calamidade pública em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024 têm acesso. No estado, isso representa apenas 35 municípios, menos de 10% do total.
Além disso, Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP, alerta que a exigência de múltiplos decretos deixa muitos produtores sem apoio. Mesmo aqueles com perdas severas por estiagem, geadas ou instabilidade de preços ficam de fora. Ele reforça que um único decreto por município seria suficiente para garantir acesso justo.
A linha de crédito regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, oferecendo R$ 12 bilhões. Podem ser quitadas ou amortizadas dívidas de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 30 de junho de 2024. Além disso, o produtor precisa comprovar perdas significativas. Por exemplo, redução de pelo menos 20% do rendimento em duas das três principais culturas ou perdas acima de 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2024. Também é necessário demonstrar impacto financeiro com aumento de endividamento ou comprometimento do fluxo de caixa.
Os limites de crédito variam de R$ 250 mil para pequenos produtores até R$ 50 milhões para cooperativas. As linhas podem ser contratadas com recursos do Tesouro Nacional, com juros reduzidos (6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para demais produtores), ou com recursos livres, negociados diretamente com bancos. O prazo de pagamento é de até 9 anos, incluindo 1 ano de carência.
Além disso, a entidade recomenda que produtores verifiquem se seus municípios estão contemplados. Devem reunir dados de produtividade e contratos, e procurar os bancos participantes para manifestar interesse na linha de crédito adequada.
Alto Paraná, Barracão, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cândido de Abreu, Clevelândia, Dois Vizinhos, Faxinal, Ipiranga, Iretama, Ivaí, Lidianópolis, Nova Tebas, Paula Freitas, Paulo Frontin, Pato Branco, Peabiru, Pérola d’Oeste, Pinhão, Piraí do Sul, Pitanga, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu, Rebouças, Rio Azul, Rio Negro, Roncador, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Izabel do Oeste, Santa Maria do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Miguel do Iguaçu, União da Vitória, Virmond, Xambrê.