Os produtores rurais brasileiros asseguraram mais dois anos de vigência para importantes incentivos tributários destinados à modernização tecnológica das propriedades rurais. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) oficializou a prorrogação dos Convênios ICMS 52/1991 e 54/2021 até o dia 31 de dezembro de 2028. A deliberação colegiada foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) após intensa articulação do setor produtivo.
A medida atende diretamente a uma reivindicação encabeçada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que protocolou ofício junto ao Confaz no último dia 23 de outubro sustentando que a caducidade dos dispositivos — originalmente prevista para expirar em dezembro de 2026 — causaria um choque imediato de custos de aquisição em um ciclo de recomposição financeira do campo.
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Conforme esclarece a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a manutenção dos convênios preserva a redução na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), impedindo que o encerramento do mecanismo resulte em repasse tributário nos orçamentos de custeio e investimento das fazendas.
Economia prática nas aquisições no campo
O assessor técnico tributário da Famato, José Cristovão, ilustra o efeito prático da norma no fluxo financeiro do produtor rural tomando como base a comercialização interna de equipamentos pesados.
“Para ter uma ideia da diferença, em uma operação interna de compra de um trator, a alíquota do ICMS é de 17%. Com a redução da base de cálculo prevista no convênio, o imposto efetivamente pago corresponde a 5,6% do valor da operação. É uma redução significativa no custo tributário da aquisição, que continuará valendo até dezembro de 2028”, pontua Cristovão.
O escopo dos atos normativos abrange duas frentes complementares essenciais para o aumento da produtividade agrícola:
Convênio ICMS 52/1991: Assegura a diminuição da base de cálculo do tributo para a cadeia de máquinas e implementos, incluindo tratores, pulverizadores, semeadoras, plantadeiras, colheitadeiras e distribuidores mecânicos de adubo e fertilizantes.
Convênio ICMS 54/2021: Confere desoneração e isenção total de ICMS sobre a circulação e aquisição de equipamentos de irrigação voltados aos setores de agricultura de sequeiro, áreas sob pivô e horticultura.
A garantia de previsibilidade tributária até o final de 2028 proporciona fôlego financeiro para as concessionárias, indústrias de bens de capital e agricultores programarem seus cronogramas de renovação de frotas e expansão de áreas irrigadas no Brasil.
