Segundo orientação emitida pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso, os produtores rurais do estado devem revisar com urgência a situação documental de suas captações de água após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O colegiado declarou inconstitucionais três pontos centrais da Lei Estadual nº 12.717/2024, legislação responsável por instituir a Política Estadual de Agricultura Irrigada e o Programa Estadual de Irrigação (PROEI).
O julgamento alcança diretamente os procedimentos de licenciamento ambiental, as regras transitórias para regularização de estruturas já instaladas e os prazos concedidos para a paralisação de bombas em momentos de restrição hídrica. Os demais capítulos da lei permanecem válidos, mantendo a legalidade do uso de pivôs e sistemas afins desde que atendidos todos os critérios técnicos e autorizações dos órgãos de controle.
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Fim do enquadramento automático em áreas protegidas
A principal mudança técnica recai sobre a classificação ambiental das obras de captação. O texto estadual original autorizava classificar previamente como intervenções de utilidade pública ou baixo impacto ambiental a construção de barramentos, colocação de motobombas e passagem de tubulações em Áreas de Preservação Permanente (APPs), além da abertura de acessos em Reservas Legais.
A partir do acórdão do TJMT, a dispensa ou simplificação automática deixa de existir. Qualquer intervenção física em APPs ou faixas marginais de rios passa a depender exclusivamente de vistoria e análise técnica prévia individualizada conduzida pelo órgão ambiental estadual, avaliando o grau específico de interferência ecológica de cada projeto.
Outro ponto invalidado foi a regra que concedia prazo de até cinco anos para adequação dos sistemas já em operação, com previsão de abatimentos em penalidades financeiras, suspensão de autuações e moratória de até 24 meses sem novas sanções. Sem a vigência desse dispositivo, processos em tramitação perdem o respaldo do benefício e voltam ao rito administrativo padrão.
Suspensão imediata em períodos de seca
A corte estadual também derrubou a tolerância automática de 180 dias para a retirada de maquinários ou encerramento de atividades produtivas quando a licença ou a outorga fosse indeferida por escassez na bacia hidrográfica. Sob o novo entendimento, constatada a indisponibilidade hídrica severa em um manancial, as autoridades ambientais podem determinar a interrupção imediata das bombas para resguardar o fluxo dos rios e o abastecimento humano prioritário.
A Famato destacou que a agricultura irrigada é pilar estratégico para diminuir perdas causadas por veranicos, estabilizar as médias de produtividade e garantir o rendimento do milho e do feijão no estado. Embora respeite a determinação judicial, a entidade reforça a urgência de definições normativas ágeis para evitar insegurança no campo.
Para prevenir sanções e bloqueios operacionais, a representação agropecuária recomenda aos irrigantes consultar previamente o órgão ambiental antes de iniciar intervenções em cursos d’água, conferir prazos de vencimento de outorgas, manter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em conformidade e organizar projetos agronômicos com suporte técnico e jurídico especializado.
