O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou constitucional a Lei Estadual nº 12.859/2025, estabelecendo novos parâmetros e distâncias mínimas para a pulverização terrestre de defensivos agrícolas no estado. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) atuou como amicus curiae no processo, fornecendo subsídios agronômicos e dados sobre tecnologias de mitigação de deriva para fundamentar a decisão jurídica.
O julgamento supera o antigo modelo genérico do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), que impunha um recuo único de 90 metros para todas as áreas rurais. Com o novo entendimento judicial, as faixas de distanciamento passam a ser proporcionais ao tamanho da propriedade e ao método de aplicação adotado:
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Grandes propriedades: mantêm a exigência de distanciamento mínimo de 90 metros;
Médias propriedades: passam a operar com limite fixado em 25 metros;
Pequenas propriedades (até 4 módulos fiscais): aplicação manual ou costal fica isenta de distância mínima; já para aplicações mecanizadas ou tratorizadas, a distância exigida é de 25 metros.
A entidade alerta que o produtor rural deve conferir a classificação do seu imóvel e respeitar restrições adicionais previstas em bulas, rótulos e legislações municipais ou federais mais restritivas.
Boas práticas e mitigação de deriva no manejo operacional
A Famato reforça que a segurança ambiental e operacional no campo vai além do cumprimento de distâncias físicas em metros. Fatores meteorológicos e regulagens técnicas do maquinário são determinantes para evitar que o produto atinja áreas não alvo.
O gestor jurídico da Famato, Rodrigo Bressane, aponta que o arcabouço normativo deve acompanhar a modernização das lavouras: "A atuação da Famato no processo buscou contribuir para que a discussão considerasse a realidade da produção agropecuária e os avanços tecnológicos disponíveis. A legislação deve compatibilizar a tutela ambiental, as novas tecnologias e a função social da propriedade com o desenvolvimento econômico sustentável, garantindo segurança operacional e jurídica para o uso dos defensivos agrícolas."
O planejamento de pulverização deve considerar o monitoramento contínuo de variáveis como velocidade e direção do vento, temperatura, umidade relativa do ar, calibração da barra, tamanho de gotas e uso de pontas com indução de ar ou bicos antideriva.
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