O Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva) protocolou uma representação formal junto à Receita Federal solicitando a abertura de investigação sobre uma possível fraude fiscal na importação de azeites europeus. O alerta surge a partir de uma disparidade nas tarifas aduaneiras: os azeites classificados como extravirgens contam com alíquota de importação zerada no Brasil, enquanto os azeites do tipo virgem recolhem 9% de imposto.
A denúncia apoia-se em análises laboratoriais conduzidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), determinadas pela Justiça em ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo. Os laudos técnicos constataram que amostras de grandes marcas do mercado — como Gallo, Andorinha, Borges, Gomes da Costa, Cocinero, Filippo Berio e Carrefour — comercializadas nas gôndolas como "extravirgens" possuíam, na realidade, perfil físico-químico e sensorial correspondente à categoria inferior (azeite virgem).
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O presidente do Ibraoliva, Flávio Obino Filho, destaca que a adulteração da categoria extrapola o direito do consumidor:
"Sempre defendemos que o azeite virgem é uma gordura saudável que deve estar nas prateleiras ao lado, em gôndola separada, dos verdadeiros extravirgens, com rotulagem correta e preços compatíveis. Caso chegue ao Brasil com defeitos sensoriais, precisa ser reclassificado. Se vendido como extravirgem, estamos diante de uma fraude de rotulagem, mas agora o cenário também inclui a questão tributária."
A deterioração da qualidade durante a importação costuma ocorrer pela aquisição de lotes antigos na Europa sem especificação de safra e pelo transporte marítimo transatlântico em contêineres convencionais, sem controle de temperatura e refrigeração.
Concorrência desleal e propostas ao Governo Federal
A entidade aponta que a brecha regulatória foi consolidada em março de 2025 pela Resolução Gecex nº 709, que zerou o imposto apenas para os extravirgens, mantendo os 9% sobre os virgens. Ao importar o produto rotulado como extravirgem, as empresas evitam o pagamento do tributo federal na alfândega, gerando uma distorção mercadológica contra a olivicultura brasileira, que recolhe alíquota média de 12% de ICMS nas operações interestaduais.
Para reequilibrar o mercado e proteger a indústria nacional, o Ibraoliva apresentará um conjunto de medidas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC):
Revisão tarifária: retorno da alíquota do azeite extravirgem europeu para 9%, enquadrando o produto no cronograma de desgravação gradual de 15 anos previsto no Acordo Mercosul-União Europeia;
Isonomia no produto virgem: redução a zero da alíquota do azeite virgem importado da Europa para incentivar a rotulagem honesta;
Incentivo à produção nacional: defesa de alíquota zero de ICMS para as vendas de azeites produzidos no Brasil entre os estados.
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