Nova lei amplia venda de insumos para ração animal pela Conab

Lei nº 15.490 inclui sorgo, farelos e caroço de algodão no Venda em Balcão, autoriza compras de até 80 t/mês por cooperativas e reformula estoques da PGPM
Nova lei amplia venda de insumos para ração animal pela Conab
Nova legislação retira teto anual de compras do ProVB e autoriza aquisições até 25% acima do preço mínimo para recompor estoques estratégicos. Foto: Conab / Divulgação
Foto do autor Jair Reinaldo
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Os criadores de animais de todo o Brasil passam a contar com uma gama ampliada de insumos para nutrição animal por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). As alterações foram oficializadas pela Lei nº 15.490, sancionada em 17 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial da União. A norma reestrutura o programa operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e moderniza as diretrizes de formação e escoamento de estoques públicos.

Com a nova redação, o ProVB deixa de atender exclusivamente com milho em grão e passa a adquirir e fornecer:

Novos insumos autorizados: sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros insumos destinados à alimentação animal;

Fim do teto de compras: a legislação elimina o limite rígido de 200 mil toneladas por ano imposto à Conab, atrelando as aquisições públicas diretamente à disponibilidade orçamentária;

Público beneficiário: cooperativas agropecuárias e associações da agricultura familiar com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo passam a ter acesso formal às compras coletivas.

Limites operacionais de aquisição por produtor e cooperativa

A legislação estabeleceu tetos diferenciados de retirada mensal para garantir o atendimento equitativo aos criadores cadastrados:

Milho em grão para pequenos criadores: limite mantido em 27 toneladas/mês por produtor;

Milho para cooperativas e associações familiares: cota de até 80 toneladas/mês;

Demais insumos e farelos: os volumes máximos mensais serão definidos anualmente por ato conjunto entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e Ministério da Fazenda (MF).

Estoques estratégicos da PGPM e venda direta para indústrias

A Lei nº 15.490 alterou dispositivos da Lei nº 8.171/1991 (Lei de Política Agrícola) para conferir maior flexibilidade à formação de reservas reguladoras de alimentos. A partir de agora, a Conab está autorizada a adquirir produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) em leilões públicos por valores de até 25% acima do preço mínimo, garantindo ferramentas de intervenção para recomposição de estoques em períodos de aperto na oferta.

Além disso, a estatal recebeu autorização para efetuar a venda direta de estoques públicos da PGPM e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A medida visa atender micro e pequenas indústrias do setor alimentício, pequenos varejistas e cooperativas em ações emergenciais de segurança alimentar e combate à volatilidade de preços no mercado interno.

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