Mercosul-UE amplia mercado, mas exige salvaguardas para o agro

Decreto nº 12.866/2026 garante mecanismos legais para barrar surtos de importação de produtos europeus e defender o setor produtivo
Mercosul-UE amplia mercado, mas exige salvaguardas para o agro
Regulamentação de salvaguardas bilaterais garante instrumentos para conter eventuais prejuízos às cadeias produtivas mais sensíveis. Foto: FPA / Divulgação
Foto do autor Jair Reinaldo
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A perspectiva de conclusão e implementação do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia divide opiniões e exige cautela na liderança do agronegócio brasileiro. Negociado ao longo de quase três décadas, o tratado prevê a redução gradual de tarifas de importação e exportação, abrindo margem para a ampliação das vendas de carnes, grãos, celulose e produtos processados de alto valor agregado a um dos mercados mais exigentes do mundo.

Entretanto, a abertura comercial não virá sem desafios. O setor produtivo demonstra preocupação com o risco de aumento das importações de itens europeus competitivos e com a imposição de barreiras sanitárias e ambientais que possam ser utilizadas como obstáculos não tarifários ao produto brasileiro.

Diante do risco de assimetrias, o governo federal publicou o Decreto nº 12.866/2026, regulamentando o uso de salvaguardas bilaterais para investigação e aplicação de medidas de defesa comercial em tratados internacionais.

Salvaguardas garantem reações a surtos de importação

A regulamentação atende a um pleito direto da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que condicionou o suporte ao texto à existência de travas de proteção para setores sensíveis (como pecuária de leite, vinhos e hortifrúti). O mecanismo autoriza o Brasil a suspender a redução de alíquotas, aplicar quotas de importação ou restabelecer tarifas originais caso seja comprovado que o aumento abrupto de produtos europeus prejudicou a produção nacional.

O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), ressaltou que a regra traz equilíbrio jurídico e operacional à abertura do mercado. "Esse decreto cria as bases para que o Brasil possa agir caso setores produtivos sejam afetados por importações excessivas. É um instrumento importante para garantir equilíbrio nas relações comerciais e preservar a competitividade da produção nacional", apontou.

A vice-presidente da bancada no Senado, senadora Tereza Cristina (PP-MS), reforçou que as salvaguardas trazem segurança institucional durante a transição. "Era fundamental assegurar que o Brasil tivesse instrumentos claros para reagir caso algum setor fosse prejudicado por um aumento repentino de importações. É um mecanismo legítimo do comércio internacional", frisou.

Do mesmo modo, o vice-presidente da FPA na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), lembrou que o tamanho do tratado exige instrumentos preventivos para evitar distorções de preços nas cadeias mais expostas.

Exigências sanitárias e barreiras não tarifárias

Além do impacto direto nas alíquotas, a viabilidade do acordo dependerá do ambiente regulatório. A União Europeia tem elevado o rigor de suas diretrizes sanitárias e ambientais, impondo normas rígidas sobre uso de medicamentos veterinários, controle de resíduos e monitoramento de antimicrobianos.

Para o setor agropecuário, o desafio será garantir que tais exigências permaneçam estritamente ancoradas em fundamentação científica, impedindo que o bloco europeu utilize exigências burocráticas como barreiras comerciais disfarçadas.

Senadores como Nelsinho Trad (PSD-MS), presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), e Jaime Bagattoli (PL-RO) salientaram que o Congresso continuará monitorando a tramitação para defender o equilíbrio entre pequenos, médios e grandes produtores.

Relator da matéria na Câmara, o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), ao lado do presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou que a ratificação do acordo negociado há quase 26 anos representa um marco estratégico para a integração do Brasil às cadeias globais de valor, desde que assegurados os meios legais de proteção e reciprocidade comercial.

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