O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a Embaixada da China no Brasil firmaram neste sábado (26/9) a revisão do protocolo sanitário bilateral para a exportação de miúdos e coprodutos suínos. O documento, assinado pelo ministro André de Paula e pelo embaixador chinês Zhu Qingqiao, atualiza os requisitos zoossanitários e de certificação oficial, permitindo que plantas frigoríficas brasileiras habilitadas ampliem a cesta de derivados cárneos comercializados com o principal parceiro comercial do país.
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) projeta que o novo enquadramento viabilizará o envio de mais de 100 mil toneladas anuais de miúdos suínos à China. Em termos cambiais, o redirecionamento dessas peças para um mercado com alta demanda gastronômica deve injetar um incremento superior a US$ 100 milhões anuais no faturamento da cadeia produtiva nacional.
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O ministro André de Paula enfatizou a relevância do acordo para a sustentação econômica das granjas e das plantas industriais.
“Significa um capítulo importante na suinocultura brasileira, acesso ao mercado de mais de US$ 2,5 bilhões por ano, valorização da nossa produção e mais renda e emprego no campo e na indústria”, afirmou o ministro.
O avanço diplomático coincidiu com o encerramento da missão técnica de auditores chineses que inspecionou estabelecimentos agropecuários, frigoríficos de aves, bovinos e suínos, além de laboratórios oficiais em seis estados brasileiros. O embaixador Zhu Qingqiao destacou a maturidade do intercâmbio comercial, lembrando que a China mantém a liderança ininterrupta como principal destino do agronegócio brasileiro desde 2008. A secretária de Ásia e Oceania do Itamaraty, embaixadora Susan Kleebank, avaliou o desfecho como um exemplo pragmático da integração bilateral de benefícios mútuos.
Status sanitário e lista de coprodutos liberados
A ampliação do cardápio exportador decorre diretamente da evolução no status de biosseguridade do rebanho brasileiro. Anteriormente, as remessas autorizadas restringiam-se a itens como pés, orelhas, língua, rabo, focinho e máscara. Com o reconhecimento concedido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) ao Brasil como país livre de febre aftosa sem vacinação, em maio de 2025, as barreiras técnicas foram revistas pelos órgãos reguladores de Pequim.
A relação de itens contemplados no protocolo revisto passa a incluir músculo suíno congelado (com osso ou desossado, incluindo gordura corporal), banha suína não refinada exclusivamente corporal, fígado, coração, rins, estômago, diafragma, ossos, pele e cartilagens — excetuando-se as derivadas de garganta, glote ou vísceras —, além de pés inteiros, cauda, orelhas, focinho, máscara e línguas suínas.
A comercialização desses itens valoriza componentes da carcaça que possuem baixa liquidez ou desconto acentuado de preço no mercado doméstico ocidental, convertendo coprodutos em receita líquida nas linhas de desossa da indústria nacional.
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