Renegociação de dívidas rurais é orientada pela Faesp em SP

Em reunião com Banco do Brasil, federação detalha linha especial com até dois anos de carência para agricultores que tiveram quebra de safra entre 2019 e 2025; laudo agronômico é obrigatório.
Renegociação de dívidas rurais é orientada pela Faesp em SP
Medida autoriza renegociação de operações de crédito rural e CPRs para produtores afetados por perdas climáticas severas.
Foto do autor Jair Reinaldo
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As Comissões Técnicas de Grãos e de Política Agrícola da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) promoveram uma reunião técnica estratégica para detalhar as diretrizes operacionais de renegociação de dívidas no campo. O encontro reuniu membros de todas as comissões setoriais da federação e contou com a participação direta de Lucas Fernando Assaiante e Jorge André Briza, representantes da Superintendência de Mercado Agro do Banco do Brasil, com o objetivo de alinhar procedimentos e esclarecer as dúvidas práticas dos sindicatos rurais.

Os debates tiveram como eixo central a Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada em 15 de julho, que autorizou a criação de linhas de crédito especiais destinadas à composição, liquidação ou amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs). O instrumento emergencial é voltado a atender produtores que amargaram frustrações sucessivas de safra e descapitalização decorrentes de adversidades climáticas ou achatamento severo nos preços de comercialização ocorridos entre os ciclos de 2019 e 2025.

O presidente da Faesp, Tirso Meirelles, enfatizou a urgência de garantir a permanência das famílias na atividade:

"A combinação de juros elevados, aumento dos custos dos insumos, problemas estruturais que ainda enfrentamos no país e a perspectiva de adversidades climáticas associadas ao El Niño coloca o produtor rural diante de um cenário especialmente delicado. Esse conjunto de fatores compromete a capacidade financeira de muitas propriedades e amplia o desafio de manter a atividade produtiva. Por isso, é fundamental que sejam adotadas, com urgência, soluções rápidas, efetivas e adequadas à realidade do campo, capazes de enfrentar o problema do endividamento e, sobretudo, garantir ao produtor condições para permanecer na atividade, produzir e contribuir para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro", afirmou Meirelles.

A regulamentação da matéria contou com articulação técnica da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e prevê a participação da União com aporte de até R$ 2 bilhões em fundo garantidor para respaldar as operações financeiras.

Critérios de acesso: laudo técnico, prazos de até oito anos e limites financeiros

O gerente do Departamento Econômico da Faesp, Cláudio Brisolara, apresentou os requisitos de enquadramento previstos na normativa. Uma das vantagens operacionais é que o produtor não precisa apresentar decreto oficial de calamidade pública municipal para solicitar o refinanciamento. Em contrapartida, é indispensável a comprovação documental das perdas agronômicas mediante laudo técnico formal emitido por profissional habilitado (engenheiro-agrônomo ou técnico agrícola).

Podem pleitear a renegociação os agricultores que registraram frustração de colheita em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da receita bruta agropecuária esperada provocada por eventos climáticos extremos — a exemplo de estiagens severas, geadas, inundações, granizo ou vendavais.

As faixas de crédito e taxas de juros na modalidade padrão contemplam:

Pronaf (Agricultura Familiar): limite financeiro de até R$ 400 mil, com taxa de juros fixada em 6% ao ano;

Pronamp (Médios Produtores): teto de até R$ 2 milhões, sob encargos de 9% ao ano;

Demais Produtores: limite de até R$ 4 milhões, com taxa de juros de 12% ao ano.

Para todos os grupos enquadrados na regra geral, o prazo total de pagamento pode alcançar até oito anos, incluindo dois anos de carência. Já nos quadros de quebra severa — onde as perdas superaram 40% da receita em três ou mais temporadas —, os limites de crédito sobem para até R$ 8 milhões para médios e grandes produtores, com taxas bonificadas variando entre 5% e 11% ao ano.

Durante o encontro, os economistas da Faesp alertaram para uma questão estrutural: o custeio dessas linhas de composição utiliza fontes tradicionais do crédito rural, o que pode reduzir a disponibilidade global de recursos subvencionados para as contratações normais do próximo Plano Safra.

Após a distribuição de um informe técnico preliminar aos sindicatos em agosto, a Faesp manterá canal permanente de orientação aos produtores rurais paulistas, intermediando as tratativas e solucionando entraves burocráticos diretamente junto às agências do Banco do Brasil.

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