O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.374, injetando um aporte financeiro de até R$ 10 bilhões em uma linha de crédito extraordinária voltada à modernização das propriedades rurais brasileiras. O normativo altera a Lei nº 11.540/2007 e autoriza o direcionamento de recursos para a disseminação de tecnologias agrícolas por meio da aquisição de máquinas, tratores, colheitadeiras e implementos inovadores fabricados em território nacional. O principal avanço estrutural da medida é a inclusão de produtores rurais pessoas físicas como beneficiários diretos, permitindo que o produtor independente acesse os recursos com as mesmas facilidades antes restritas às pessoas jurídicas.
Os repasses operacionais da nova linha de financiamento serão gerenciados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), estatal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A concessão do crédito ocorrerá de forma descentralizada, utilizando a capilaridade de agências regionais de fomento, bancos de desenvolvimento e instituições financeiras oficiais credenciadas. Toda a operação será juridicamente enquadrada nos moldes do crédito rural tradicional. Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, a estratégia visa democratizar o acesso às ferramentas de ponta, convertendo a política pública de investimentos do Plano Safra em oportunidades reais de ganho de eficiência para agricultores de diferentes portes.
Preços de insumos agropecuários apresentam movimentos distintos em SP
Entidades cobram medidas para destravar renegociação de dívidas rurais
Com queda de 1,6% no semestre, serviços em Goiás destoam do avanço nacional
Regras do Move Agricultura e apoio ao Nordeste
A nova estrutura de fomento integra o cardápio de ações do programa Move Agricultura, lançado originalmente pelo vice-presidente Geraldo Alckmin durante a feira agropecuária Bahia Farm Show. O desenho macroeconômico da linha de crédito fixa condições competitivas para o tomador:
Taxa de juros: Limitada a até 9,2% ao ano.
Prazo de pagamento: Até 60 meses (5 anos).
Período de carência: 12 meses antes do pagamento da primeira parcela.
A meta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços é acelerar o ritmo de substituição de frotas obsoletas no interior do país, ao mesmo tempo em que estimula o parque fabril metal-mecânico nacional a elevar o índice de conteúdo tecnológico local nos equipamentos.
Além do foco em maquinários, a MP nº 1.374 traz um dispositivo de socorro financeiro emergencial para o setor sucroenergético. O texto autoriza a União a conceder subvenção econômica direta aos produtores independentes de cana-de-açúcar localizados na Região Nordeste. O suporte financeiro busca mitigar os impactos de quebras de safra causadas por eventos climáticos extremos e compensar prejuízos comerciais decorrentes de barreiras e sobretaxas tarifárias aplicadas recentemente pelos Estados Unidos contra o açúcar brasileiro. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a solenidade de lançamento das diretrizes do Plano Safra da Agricultura Familiar.
Siga o portal RuralNews nas redes sociais
Acompanhe as principais notícias do agro em tempo real.
