Foi publicada na segunda-feira (16/10) a Portaria nº 902, que submete à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, a minuta de Portaria que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle da praga quarentenária presente Amaranthus palmeri, também conhecido como caruru palmeri.
O Amaranthus palmeri é uma planta daninha de difícil controle em função de suas características biológicas e pela resistência adquirida a herbicidas de diferentes mecanismos de ação. Além disso, é a praga que obteve o maior valor global na hierarquização que elencou a relação das 83 pragas consideradas como de maior fitossanitário para o Brasil. No Brasil, a praga foi oficialmente identificada em 2015 no estado de Mato Grosso e, em dezembro de 2022, no estado do Mato Grosso do Sul.
As medidas de prevenção e controle para esta praga em território brasileiro têm sido adotadas desde 2016, em razão de sua presença na lista oficial de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP), devido às suas características biológicas, importância econômica e dispersão limitada no país. As ações são executadas pelos órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal e coordenados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. Para ter acesso ao Sisman, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (SOLICITA), por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.