O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria
contra a decisão liminar que abria precedente para a continuidade de demarcações
de terras indígenas na região Oeste do Paraná. Os ministros reconheceram que
não é de competência do STF a “apreciação das questões fundiárias” suscitadas
no processo – a Ação Cìvel Ordinária (N. 3.555/DF).
A decisão do
STF acata argumentação da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), que havia solicitado ser incluída no processo como amicus curiae–figura
jurídica que, embora não se equipare às partes do processo, pode trazer
informações relevantes ao trâmite judicial.
Argumento de Dias Toffoli
Além disso, a Federação destacou
que “não há na ACO [Ação Cível Ordinária], em momento algum, menção a eventuais
conflitos fundiários ocorridos entre povos indígenas e produtores rurais, muito
menos qualquer discussão a respeito de demarcação de terras em favor das
comunidades indígenas”.
“Essa decisão traz segurança jurídica para os
nossos produtores rurais do Oeste, que vão poder trabalhar com um pouco mais de
tranquilidade”, destaca o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide
Meneguette. “Ganhamos a batalha, mas ainda não a guerra. Vamos continuar
acompanhando e participando de todo e qualquer processo para garantir o direito
dos agricultores e pecuaristas, não só da região Oeste, mas de todo o Paraná”,
complementa.
O advogado da
FAEP no processo, Gustavo Passarelli, também ressaltou a importância da decisão
pelo fato de que a suspensão dos processos administrativos é medida de rigor,
por causa das ilegalidades constatadas anteriormente.