INÍCIO AGRICULTURA Legislação

Sancionada lei que flexibiliza leis ambientais no Rio Grande do Sul

Projeto aprovado na Assembleia no mês passado prevê novas regras para construção de barragens e açudes

Publicado em 10/04/2024

O governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite (PSDB) sancionou, na última terça-feira, sem alterações, o PL 151, que trata de mudanças em leis ambientais. Aprovado em março, por 35 votos favoráveis a 13 contrários, o projeto de autoria do deputado estadual Delegado Zucco (Republicanos) altera a Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. O texto permite a construção de barragens e açudes no Estado, buscando alternativas de armazenamento de água para agricultura e pecuária.


Texto polêmico foi aprovado na Alrs
Texto polêmico foi aprovado na Alrs

Polêmico, o projeto aprovado considera como “de utilidade pública” as obras de infraestrutura de irrigação, e de interesse social, as áreas destinadas ao plantio irrigado. Na prática, a proposta abre espaço para a construção de açudes e de barragens em áreas de proteção permanente (APPs).
A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) e Sindicatos Rurais de todo o Estado defendiam a proposta, A sanção ocorreu no último dia para o aval do governador.

Os ambientalistas questionam a permissão de intervenções em ÁPPS. “A dita lei fragiliza ainda mais o Código Estadual do Meio Ambiente ao permitir a intervenção danosa em ÁPPs, algo nefasto no atual cenário global”, diz nota distribuída pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan).
“As APPs existentes já são insuficientes para manter a preservação da biodiversidade, que estamos perdendo ao longo do tempo. Com isso, também fragilizamos nossos sistemas de recursos hídricos. Qualquer impacto negativo nessas áreas de inestimável valor ecológico é sinônimo de aumento da degradação ambiental com sérios reflexos na crise climática. As APPs regulam seus microclimas e, no seu conjunto, os macroclimas de regiões inteiras”, completa o texto.

O autor da lei, no entanto, ressalta que essa permissão se dará apenas quando não houver alternativas para reserva de água. “Esse é um dia marcante na história da agricultura do Estado. A lei que permite construção de barragens para utilização na irrigação garante que sejam consideradas de utilidade pública as áreas destinadas ao armazenamento de água. Estamos garantindo a manutenção das leis que preservam o meio ambiente e as compensações ambientais”, ressaltou Zucco.














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