O tribunal arbitral da CCI (Câmara de Comércio Internacional de Arbitragem) determinou na última sexta-feira (04/10) que a Eldorado Celulose distribua aos seus acionistas cerca de R$ 560 milhões em dividendos referentes ao exercício de 2023.
Detentora de 49,41% das ações da fabricante de celulose, a Paper Excellence vai receber quase metade do valor. A Eldorado, que se recusou a pagar os dividendos para a Paper na data prevista, terá que cumprir a resolução em até dez dias.
A decisão foi tomada em novo processo arbitral na disputa entre JF e Paper Excellence pelo controle da Eldorado. Desta vez, os árbitros avaliam uma tentativa da holding dos irmãos Batista de anular o contrato de compra e venda firmado em 2017.
Na primeira arbitragem, ocorrida entre março de 2020 e fevereiro de 2021, a Paper Excellence saiu vencedora por 3 votos a 0, mas a JF nunca cumpriu sentença.
Na primeira arbitragem, ocorrida entre março de 2020 e fevereiro de 2021, a Paper Excellence saiu vencedora por 3 votos a 0, mas a JF nunca cumpriu sentença.
No último mês de junho, a JF apresentou um Pedido Cautelar solicitando que a Eldorado suspendesse aos seus acionistas, até o fim do processo de arbitragem, a distribuição dos dividendos mínimos obrigatórios.
A medida fere diretamente o artigo 202°, da Lei nº 6.404/76 (Lei das SA), que determina o direito dos acionistas de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto.
Os Batista também pediram para que a Eldorado reservasse os dividendos mínimos obrigatórios em conta bancária segregada, o que também foi negado pelo tribunal.
Na tentativa de que a Paper Excellence não fosse ouvida, a JF chegou ainda a defender que os árbitros acatassem a reinvindicação sem a necessidade de uma audiência para a solução do tema.
O tribunal reconheceu ser indiscutível que, na qualidade de acionista da Eldorado, a Paper Excellence tenha o direito a receber os dividendos previstos na lei.
Os três árbitros, Jorge Brito Pereira, Pedro Freitas Teixeira e José Miguel Judice, alegam ainda que cabe exclusivamente à empresa o que pretende fazer com os montantes distribuídos.