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Tribunal Federal autoriza retomada da aplicação do Código Florestal no Paraná para regularização ambiental

Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspende restrição e libera IAT para regularizar áreas rurais consolidadas no Paraná

Foto do autor Redação RuralNews
11/06/2025 |
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, na segunda-feira (9), a decisão judicial que restringia a regularização ambiental em áreas da Mata Atlântica no Paraná. Com isso, o Instituto Água e Terra (IAT) está autorizado a retomar a análise e homologação dos Cadastros Ambientais Rurais (CARs), além da emissão de licenças ambientais com base no Código Florestal (Lei 12.651/2012). A suspensão permanecerá válida até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública relacionada ao tema.

A retomada da aplicação do Código Florestal foi possível após articulação do Sistema FAEP, que convocou reunião com a Procuradoria-Geral do Estado e o IAT, solicitando providências judiciais para reverter os efeitos da limitação. O Estado formalizou o pedido ao TRF4, que suspendeu a decisão judicial.

“O Sistema FAEP destacou os impactos negativos da decisão e coordenou uma resposta rápida, solicitando a intervenção judicial. O governo estadual apresentou a ação no TRF4 e conseguimos reverter a medida, garantindo segurança jurídica aos produtores rurais do Paraná”, afirma Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino da entidade.

A determinação reforça a aplicação do conceito de áreas rurais consolidadas, que são aquelas ocupadas até 22 de julho de 2008, conforme previsto no Código Florestal. Antes da suspensão, a análise era feita exclusivamente com base na Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), que considera irregulares as ocupações após 26 de setembro de 1990 sem plano de recuperação ambiental.

A aplicação isolada da Lei da Mata Atlântica colocava em risco a regularização de propriedades rurais consolidadas, comprometendo o acesso dos produtores a políticas públicas como crédito rural, seguro agrícola e programas ambientais. O Sistema FAEP defendeu a prevalência do Código Florestal, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que está em vigor no Paraná desde 2012. Desde então, o IAT analisou mais de 92 mil CARs, muitos seguindo essa legislação.

“A decisão do TRF4 fortalece o Paraná como referência nacional na conciliação entre produção agropecuária e conservação ambiental. O produtor rural paranaense cumpre a legislação e agora tem a segurança para continuar produzindo com responsabilidade”, complementa Meneguette.

TAGS: #Tribunal Federal # Código Florestal
# Paraná # Regularização ambiental # Tribunal Regional Federal da 4ª Região # PR
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Editor RuralNews
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