Poposta facilita investimentos em ferrovias e reduz custos logísticos para o agro
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC) sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 203/2025, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A proposta revoga o artigo 4º da Portaria nº 689/2024, do Ministério dos Transportes, que exigia licença ambiental prévia para projetos ferroviários prioritários. Assim, elimina-se uma barreira para emissão de debêntures incentivadas e para investimentos em infraestrutura.
Segundo Zequinha Marinho, coordenador da Comissão de Orçamento da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a portaria “exorbita do poder regulamentar ao criar uma exigência não prevista na Lei nº 14.273/2021”. Além disso, ele destacou que a exigência de licença prévia discriminava ferrovias públicas e privadas, desestimulando o investimento privado. Portanto, a medida facilita a captação de recursos essenciais ao setor.
O relator do projeto, senador Esperidião Amin, também integrante da FPA, afirmou que a proposição está respaldada pelo artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que permite ao Congresso sustar atos normativos do Executivo que ultrapassem limites legais. Segundo Amin, as ferrovias autorizadas poderão transformar o transporte ferroviário no país. Além disso, promoverão ganhos ambientais, maior competitividade frente ao transporte rodoviário e melhor integração logística.
Ele ressaltou, ainda, a importância das debêntures de infraestrutura como instrumento para viabilizar novas construções, especialmente diante das restrições orçamentárias do setor público. Assim, não faz sentido criar entraves adicionais a projetos privados quando há necessidade de ampliar investimentos em infraestrutura ferroviária.
O parecer aprovado agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seguida, será apreciado pelo plenário do Senado, próximo passo para efetivar as mudanças propostas.