Arrozeiros pedem mudanças na MP 1.376 para destravar renegociações

Federarroz e entidades gaúchas alertam que data-limite atual e exigência de inadimplência deixam maior parte do setor sem socorro
Arrozeiros pedem mudanças na MP 1.376 para destravar renegociações
Arrozeiros cobram acesso às linhas de socorro financeiro também para produtores que mantiveram compromissos em dia. Foto: Paulo Rossi / Divulgação
Foto do autor Fernando Teixeira
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A Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz), em conjunto com o Sindicato Rural, a Associação de Arrozeiros, a Cooperativa de Cereais (Coopacc) e o Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Camaquã, protocolou um documento solicitando alterações imediatas na Medida Provisória nº 1.376/2026. A norma, que disciplina as linhas de crédito rural e fundos garantidores para renegociação de dívidas, deixa de fora a maior parte dos arrozeiros atingidos por severas intempéries climáticas.

O parecer jurídico encaminhado pelas entidades aponta que a redação atual da MP impõe travas que anulam os benefícios do programa. O principal entrave está no artigo 1º, que limita o enquadramento de operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas até 31 de maio de 2026. Como a maioria dos contratos da safra 2025/2026 possui vencimentos posteriores a essa data, o setor fica impedido de acessar as linhas facilitadas.

Para corrigir o gargalo, as entidades propõem adiar a data-limite de repactuação para 31 de outubro de 2026, abrangendo expressamente operações que passaram por alongamento ou prorrogação.

Inclusão de adimplentes e socorro às CPRs

Outro ponto crítico contestado pelo setor orizícola refere-se à exigência de que os contratos de investimento tenham entrado e permanecido em inadimplência entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

As entidades argumentam que esse critério gera um incentivo adverso, pois pune o produtor rural que realizou sacrifícios financeiros e renegociou compromissos para se manter em dia com o sistema bancário. A proposta é permitir que produtores adimplentes também possam acessar o refinanciamento de investimentos e de Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas até 31 de dezembro de 2025.

Segundo o ofício, a manutenção dos critérios atuais resultará na ineficácia prática da medida provisória, podendo empurrar milhares de produtores para a inadimplência involuntária ou para a tomada de crédito com taxas de juros proibitivas nas praças privadas. O setor cobra ainda a rápida operacionalização do fundo garantidor previsto na norma.

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