A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) recebeu autorização formal do governo federal para adquirir arroz longo fino em casca, referente à safra 2025/2026, por meio de leilões públicos eletrônicos voltados à recomposição dos estoques públicos estratégicos. O mecanismo foi instituído pela Portaria Interministerial MDA/MAPA/MF nº 20, assinada pelos ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda, publicada nesta sexta-feira (4).
O dispositivo autoriza o remanejamento financeiro de até R$ 500 milhões para as operações de compra. A iniciativa integra as medidas governamentais desenhadas para mitigar os impactos climáticos e as distorções de oferta nas principais regiões produtoras causadas pela incidência do fenômeno meteorológico El Niño.
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De acordo com o texto legal, as compras serão realizadas exclusivamente para arroz em casca, a granel, devendo atender rigorosamente ao Regulamento Técnico do Arroz, às diretrizes do Comunicado Conab/MOC nº 4 (de 30 de janeiro de 2026) e aos manuais de fiscalização e conformidade operacional da estatal.
Regras de precificação e critérios para os leilões
A atuação da Conab poderá abranger qualquer Unidade da Federação produtora em que o preço de mercado verificado pela companhia esteja operando acima do preço mínimo vigente fixado para a cultura:
Teto de compra: O valor máximo a ser desembolsado pela administração pública não poderá exceder o limite de 125% do preço mínimo oficial da UF onde o lote for arrematado;
Padrão de referência: A precificação terá como base o arroz em casca a granel, Tipo 1, apresentando rendimento industrial entre 57% e 59% de grãos inteiros;
Preço de abertura: A Conab divulgará os valores iniciais de cada certame com antecedência mínima de 48 horas antes da abertura do pregão eletrônico;
Habilitação: As operações serão destinadas exclusivamente à participação de produtores rurais pessoas físicas e cooperativas agropecuárias formalmente constituídas por agricultores.
A abertura desses leilões reforça a estratégia da União de retomar a capacidade regulatória estatal de estoques alimentares básicos, criando uma rede de segurança hídrica e alimentar para evitar choques inflacionários nas prateleiras dos supermercados durante a entressafra.
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