Defeso da piracema começa em 1º de novembro em São Paulo

Período restritivo vai até 28 de fevereiro de 2027 nas bacias do Paraná e do Atlântico Sudeste; apenas espécies não nativas e híbridos têm captura liberada
Defeso da piracema começa em 1º de novembro em São Paulo
Bloqueio à pesca de espécies nativas até o fim de fevereiro assegura a desova e o equilíbrio dos estoques pesqueiros nos rios paulistas Foto: Secretaria de Agricultura de SP / Divulgação
Foto do autor Cássia Lombardi
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O Estado de São Paulo inicia neste domingo, 1º de novembro de 2026, o período oficial de defeso da piracema, que permanecerá em vigor até o dia 28 de fevereiro de 2027. O instrumento ambiental e sanitário abrange as duas bacias hidrográficas estruturais do território paulista — a Bacia Hidrográfica do Rio Paraná e a Bacia do Atlântico Sudeste. Durante esse intervalo de quatro meses, a pesca de exemplares nativos fica estritamente vedada para blindar os cardumes em seu ciclo reprodutivo e de desova nas cabeceiras e afluentes.

Segundo a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-APTA), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, a restrição é o esteio de preservação dos estoques ictiológicos comerciais e de subsistência. "Durante esse período, fica proibida a pesca de espécies nativas, sendo permitida apenas a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas), e híbridos", pontua a especialista.

Espécies liberadas por bacia hidrográfica

Na Bacia do Rio Paraná — integrando rios como Paraná, Paranapanema, Grande, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo —, está autorizada a pesca exclusiva de espécies introduzidas, como a corvina de água doce (Plagioscion squamosissimus), os tucunarés amarelo e azul (Cichla kelberi e Cichla piquiti), o porquinho (Geophagus sveni), o zoiúdo ou caroço-de-manga (Satanoperca setepele), o apaiari (Astronotus crassipinnis), o pacu-cd (Metynnis lippincottianus), o pirarucu (Arapaima gigas) e o camarão-gigante-da-Malásia (Macrobrachium rosenbergii).

A lista engloba ainda peixes híbridos comerciais (como tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara) e espécies exóticas consagradas, a exemplo das diferentes variedades de tilápias, carpas, bagre-americano e bagre-africano, conforme esclarece o professor Fernando Carvalho, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

Por sua vez, na Bacia do Atlântico Sudeste — que reúne os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape, Juquiá e seus tributários —, o dourado (Salminus brasiliensis) e o pintado (Pseudoplatystoma corruscans) podem ser pescados, visto que são considerados não nativos naquele sistema aquático regional. Há particularidades locais: o curimbatá (Prochilodus lineatus) pode ser capturado na bacia do Ribeira de Iguape e Juquiá, mas sua retirada segue vetada no rio Paraíba do Sul, onde a espécie é de ocorrência nativa.

Normas de petrechos, cotas e seguro-defeso

Nos leitos de rios de ambas as bacias, a atividade é restrita à modalidade desembarcada (barranco), sendo liberados apenas petrechos simples como linha de mão, caniço e vara com molinete ou carretilha, utilizando iscas artificiais ou naturais. Quem optar pelo lambari (Astyanax lacustris) vivo como isca deverá portar a respectiva nota fiscal emitida por piscicultura comercial licenciada.

Nas represas e reservatórios da Bacia do Paraná, a pesca embarcada de não nativos é tolerada sob os mesmos critérios. Nos reservatórios do Atlântico Sudeste, o pescador profissional pode utilizar rede de emalhar com malha mínima de 100 milímetros e tarrafa de malha superior a 70 milímetros, limitada a um terço do ambiente aquático. Enquanto os profissionais cadastrados não possuem cota máxima de volume para espécies exóticas, o pescador amador/esportivo licenciado pode transportar no máximo 10 quilos mais um exemplar. A pesca segue permanentemente proibida em lagoas marginais e a menos de 1,5 mil metros de cachoeiras, barragens e corredeiras.

Para garantir o sustento das famílias da pesca artesanal que dependem exclusivamente da atividade, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estendeu a janela para a solicitação do Seguro-Defeso. Os profissionais agora podem protocolar o requerimento no intervalo que vai de 30 dias antes até 90 dias após o início formal do defeso. As diretrizes normativas completas estão fixadas nas Instruções Normativas do Ibama nº 25/2009 e nº 195/2008.

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