O Congresso Nacional concluiu nesta semana a aprovação em definitivo do Projeto de Lei 5.649/2026, iniciativa que estabelece mecanismos de socorro financeiro para a cadeia sucroenergética do Nordeste e destina recursos expressivos para o crédito tecnológico do setor agropecuário brasileiro. A matéria foi chancelada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (27) e validada em plenário pelo Senado Federal na quarta-feira (28), contando com atuação direta da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), e segue agora para a etapa de sanção da Presidência da República.
O dispositivo legal assegura o pagamento de uma subvenção extraordinária de R$ 12,00 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, cooperativas e destilarias do Nordeste ao longo do ciclo 2025/2026. A dotação orçamentária é estimada em R$ 270 milhões, tendo como objetivo recuperar a saúde financeira dos produtores independentes afetados simultaneamente por intempéries climáticas e pela imposição de tarifas protecionistas adicionais por parte dos Estados Unidos. O texto legal resgata a cobertura econômica antes prevista pela Medida Provisória 1.374/2026, que havia caducado, validando os atos administrativos implementados durante o período de vigência da norma provisória.
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Atuação legislativa e defesa de emendas da bancada
A liderança da FPA orientou o voto favorável ao projeto em ambas as Casas Legislativas, enfatizando a urgência da recomposição de renda para os fornecedores de cana e a importância da abertura de novas linhas de financiamento para assegurar a competitividade agroindustrial. Ao longo da tramitação, congressistas ligados à bancada propuseram emendas focadas no aprimoramento operacional da distribuição dos recursos.
Na Câmara dos Deputados, o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), apresentou proposta para ampliar o leque de maquinários passíveis de financiamento e flexibilizar as regras bancárias de concessão.
“A disponibilização de crédito em condições mais favoráveis, inclusive com taxas em patamares de um dígito, possui potencial para estimular a renovação do parque de máquinas e equipamentos, ampliar a adoção de novas tecnologias, elevar a produtividade das propriedades rurais e fortalecer a competitividade do agronegócio brasileiro”, argumentou Lupion, embora a emenda não tenha sido acolhida no texto final.
No Senado Federal, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) defendeu a incorporação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como agente operador direto da linha de R$ 10 bilhões, ao lado da Finep, visando aproveitar a rede capilarizada de instituições credenciadas e explicitar o atendimento a cooperativas e produtores rurais na aquisição de máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais. Na mesma linha, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) pleiteou estender o pagamento da subvenção aos canavieiros e cafeicultores de 22 municípios do Norte e Noroeste fluminense que enfrentaram perdas similares. Como as emendas não foram acolhidas, prevaleceu a redação integral encaminhada pelos deputados.
Inovação tecnológica e modernização de transportes
Para além da subvenção canavieira, o PL 5.649/2026 autoriza a destinação de até R$ 10 bilhões originados do superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para operações de crédito reembolsável. Esses recursos serão canalizados com exclusividade para a compra de equipamentos e tecnologias de padrão inovador desenvolvidos pela indústria nacional para aplicação na produção rural.
O texto aprovado destina ainda até R$ 14,5 bilhões em linhas de crédito para a modernização e renovação das frotas de transporte rodoviário de cargas — modal vital para o escoamento das safras brasileiras —, ao lado de instrumentos de financiamento voltados a projetos de infraestrutura estratégica e garantias de seguro de crédito direcionadas ao segmento de aviação civil.
