O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 6.531/2025, marco legislativo que define diretrizes, procedimentos e prazos vinculantes para a regularização ambiental de propriedades rurais no país. A matéria, apreciada em votação simbólica após tramitação unânime pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o projeto introduz alterações pontuais na Lei de Crimes Ambientais para disciplinar a situação jurídica de proprietários rurais com áreas submetidas a embargos administrativos decorrentes de descumprimentos do Código Florestal. O ponto nevrálgico do texto é a imposição de um prazo improrrogável de 60 dias para que os órgãos ambientais competentes manifestem parecer formal sobre os pedidos de regularização e adequação protocolados pelos produtores.
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A inércia estatal na análise de processos administrativos foi apontada pelo autor da matéria como uma das maiores fontes de insegurança jurídica no meio rural:
"Hoje, o órgão aplica o embargo e, muitas vezes, esse processo fica na gaveta por três, quatro, cinco anos. Essa pessoa fica totalmente impossibilitada de fazer qualquer coisa. O que o projeto faz é dar ao órgão 60 dias para dar uma resposta ao produtor. O grande objetivo é dar, principalmente ao pequeno, a expectativa de ter uma resposta, pois quem tem área embargada hoje fica totalmente imobilizado", argumentou Petecão.
Mitigação de impactos econômicos e foco na Amazônia
O substitutivo aprovado em plenário incorporou o relatório favorável e cinco emendas formuladas pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), também membro da FPA. As modificações delimitam o escopo operacional da regra, resguardam integralmente a obrigação legal de recomposição de danos florestais e alinham os ritos aos instrumentos vigentes do Código Florestal. A norma faculta a celebração de termos de compromisso para cessação imediata de eventuais infrações e recuperação passiva ou ativa de vegetação.
Outro avanço expressivo incide sobre a blindagem econômica da atividade. O projeto prevê parâmetros objetivos para a suspensão de sanções acessórias — como a perda do acesso a linhas oficiais de crédito rural e o cancelamento de certidões — durante a tramitação e cumprimento do processo de regularização.
O segundo vice-presidente da FPA no Senado, Jaime Bagattoli (PL-RO), frisou que o projeto corrige desproporcionalidades severas vivenciadas por produtores da Amazônia Legal:
"Nós precisamos fazer justiça ao pequeno produtor da Amazônia, à agricultura familiar, que sofre muito em toda a região. Às vezes, o produtor tem 20 ou 25 hectares e cometeu uma infração em um hectare ou meio hectare. Em vez de ficar embargado só o polígono onde ocorreu a infração, fica toda a área embargada. Ele passa dois ou três anos sem poder vender aquilo que produz com muito sacrifício", relatou Bagattoli.
Com a conclusão do ciclo deliberativo no Senado, a proposição será distribuída às comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Caso seja referendada integralmente pelos deputados federais, seguirá diretamente para a sanção da Presidência da República.
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