Senado aprova projeto que fixa prazo de 60 dias para julgar embargos ambientais

Texto relatado por Zequinha Marinho segue para a Câmara; proposta limita efeitos econômicos de punições sobre pequenas propriedades e permite celebração de termos de compromisso
Senado aprova projeto que fixa prazo de 60 dias para julgar embargos ambientais
Proposta relatada pelo senador Zequinha Marinho estabelece diretrizes claras para reabilitação econômica de imóveis sob embargo.
Foto do autor Jair Reinaldo
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O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 6.531/2025, marco legislativo que define diretrizes, procedimentos e prazos vinculantes para a regularização ambiental de propriedades rurais no país. A matéria, apreciada em votação simbólica após tramitação unânime pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o projeto introduz alterações pontuais na Lei de Crimes Ambientais para disciplinar a situação jurídica de proprietários rurais com áreas submetidas a embargos administrativos decorrentes de descumprimentos do Código Florestal. O ponto nevrálgico do texto é a imposição de um prazo improrrogável de 60 dias para que os órgãos ambientais competentes manifestem parecer formal sobre os pedidos de regularização e adequação protocolados pelos produtores.

A inércia estatal na análise de processos administrativos foi apontada pelo autor da matéria como uma das maiores fontes de insegurança jurídica no meio rural:

"Hoje, o órgão aplica o embargo e, muitas vezes, esse processo fica na gaveta por três, quatro, cinco anos. Essa pessoa fica totalmente impossibilitada de fazer qualquer coisa. O que o projeto faz é dar ao órgão 60 dias para dar uma resposta ao produtor. O grande objetivo é dar, principalmente ao pequeno, a expectativa de ter uma resposta, pois quem tem área embargada hoje fica totalmente imobilizado", argumentou Petecão.

Mitigação de impactos econômicos e foco na Amazônia

O substitutivo aprovado em plenário incorporou o relatório favorável e cinco emendas formuladas pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), também membro da FPA. As modificações delimitam o escopo operacional da regra, resguardam integralmente a obrigação legal de recomposição de danos florestais e alinham os ritos aos instrumentos vigentes do Código Florestal. A norma faculta a celebração de termos de compromisso para cessação imediata de eventuais infrações e recuperação passiva ou ativa de vegetação.

Outro avanço expressivo incide sobre a blindagem econômica da atividade. O projeto prevê parâmetros objetivos para a suspensão de sanções acessórias — como a perda do acesso a linhas oficiais de crédito rural e o cancelamento de certidões — durante a tramitação e cumprimento do processo de regularização.

O segundo vice-presidente da FPA no Senado, Jaime Bagattoli (PL-RO), frisou que o projeto corrige desproporcionalidades severas vivenciadas por produtores da Amazônia Legal:

"Nós precisamos fazer justiça ao pequeno produtor da Amazônia, à agricultura familiar, que sofre muito em toda a região. Às vezes, o produtor tem 20 ou 25 hectares e cometeu uma infração em um hectare ou meio hectare. Em vez de ficar embargado só o polígono onde ocorreu a infração, fica toda a área embargada. Ele passa dois ou três anos sem poder vender aquilo que produz com muito sacrifício", relatou Bagattoli.

Com a conclusão do ciclo deliberativo no Senado, a proposição será distribuída às comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Caso seja referendada integralmente pelos deputados federais, seguirá diretamente para a sanção da Presidência da República.

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