Nos últimos anos, a falta de padronização técnica na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) transformou o tributo em uma constante fonte de insegurança jurídica e disputas judiciais no campo. Com a utilização de tabelas irrealistas para o Valor da Terra Nua (VTN) por parte de diversas prefeituras e da Receita Federal, produtores rurais de todo o País passaram a enfrentar altas abusivas no imposto.
Para estancar essas distorções e impor limites ao Fisco, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (11/08), o parecer do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ao Projeto de Lei 1.648/2024, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT). O texto altera a Lei nº 9.393/1996 e reestrutura as regras de apuração do imposto.
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A aprovação do projeto responde a uma das maiores demandas do setor produtivo ao criar critérios objetivos para o cálculo do Valor da Terra Nua (VTN), permitindo que o produtor conteste avaliações irrealistas por meio de contralaudos técnicos com validade prolongada de cinco anos.
Além disso, a proposta traz proteção direta contra invasões de terra — isentando o proprietário do imposto quando a ocupação inviabilizar a exploração econômica —, consolida o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como prova definitiva para deduções tributárias ambientais e pacifica a regra para apuração do ganho de capital na venda de imóveis rurais.
Critérios objetivos para o Valor da Terra Nua e garantia de defesa
A principal motivação do projeto, segundo o autor Jayme Campos, foi encerrar as avaliações descoladas da realidade efetuadas por órgãos fiscais. "Queremos garantir uma cobrança mais justa do ITR, com critérios técnicos e objetivos que reflitam a realidade das propriedades rurais. O produtor não pode ficar sujeito a avaliações que não correspondam às características e ao valor efetivo de sua terra. Essa é uma medida que preserva a finalidade do ITR, mas protege quem produz e investe no campo", ressaltou o parlamentar.
Diante desse cenário, o relatório de Jaime Bagattoli aprovado na CAE estabelece que a mensuração do VTN deve considerar prioritariamente a aptidão agrícola, a localização e a dimensão efetiva do imóvel. O parecer autoriza ainda a incorporação de levantamentos produzidos pelas secretarias de Agricultura dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, garantindo uma avaliação alinhada às condições reais de cada região.
Para combater distorções lançadas no Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o texto assegura ao contribuinte o direito de apresentar um contralaudo técnico de avaliação, que passará a ter validade jurídica de cinco anos. Segundo Bagattoli, a medida oferece um instrumento concreto de defesa contra aumentos artificiais de tributação e dá previsibilidade ao planejamento financeiro da fazenda.
Isenção em invasões, uso do CAR e apuração de ganho de capital
O texto aprovado na comissão também detalha importantes avanços operacionais e jurídicos para a rotina da propriedade rural:
Proteção em Casos de Invasão: O projeto estabelece expressamente a não incidência do ITR sobre imóvel rural invadido quando a ocupação inviabilizar a atividade produtiva. A comprovação da perda da posse será feita mediante apresentação de boletim de ocorrência e comunicação oficial ao órgão tributário federal, devendo o proprietário informar novamente a autoridade assim que retomar a posse plena;
Simplificação via CAR: O Cadastro Ambiental Rural (CAR) fica consolidado como o principal instrumento georreferenciado para comprovar áreas de reserva legal, uso restrito e preservação permanente. A mudança elimina exigências burocráticas sobrepostas e laudos repetitivos para abatimento da área tributável;
Julgamento na Esfera Federal: O parecer manteve a apreciação dos processos administrativos do ITR sob competência federal, rejeitando a transferência do contencioso para municípios, sob o argumento de que a estrutura da União assegura especialização e tratamento isonômico a todos os contribuintes do País;
Segurança no Ganho de Capital: A proposta pacifica a apuração de ganho de capital na alienação de imóvel rural. O custo de aquisição e o valor de venda serão calculados estritamente com base no VTN registrado nos anos da compra e da venda, independentemente de ter havido ou não a entrega da declaração do ITR nesses períodos. A alteração encerra divergências de interpretação fiscais e reduz a necessidade de disputas no Poder Judiciário.
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