Acordo no Mercosul amplia segurança em compras internacionais
Medida aprovada pelo Senado define regras para contratos de consumo entre países do bloco e reforça segurança jurídica no comércio, turismo e serviços digitais
O Congresso Nacional aprovou mais um passo para ampliar a integração econômica entre os países do Mercosul. O Senado Federal deu aval, nesta terça-feira (7), ao acordo que harmoniza as regras de direito do consumidor em contratos internacionais dentro do bloco, medida que busca trazer mais segurança jurídica para relações comerciais entre brasileiros, argentinos, paraguaios e uruguaios.
O texto aprovado estabelece critérios para definir qual legislação deve ser aplicada quando um consumidor de um país do Mercosul compra um produto ou contrata um serviço de um fornecedor localizado em outro país do bloco. Na prática, o acordo cria um marco comum para evitar insegurança em disputas judiciais e prioriza, como regra central, a aplicação da norma mais favorável ao consumidor.
Para o Brasil, a medida é vista como estratégica para ampliar sua participação nas cadeias regionais de consumo e fortalecer atividades como comércio eletrônico, turismo e serviços digitais.
Acordo amplia segurança jurídica no Mercosul
O chamado Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo foi aprovado no Senado após já ter recebido sinal verde da Câmara dos Deputados em 2025. Agora, com o aval dos senadores, o texto segue para promulgação.
O principal objetivo da medida é esclarecer qual legislação deve prevalecer quando houver uma relação de consumo entre partes de países diferentes do Mercosul. Isso inclui situações em que um consumidor compra um produto, contrata um serviço ou realiza uma transação com fornecedor sediado em outro país do bloco.
Ao definir regras comuns, o acordo reduz incertezas e ajuda a criar um ambiente mais previsível para o mercado regional.
O que muda na prática?
O acordo estabelece diferentes cenários para contratos internacionais de consumo dentro do Mercosul, sempre com o princípio de privilegiar a legislação mais favorável ao consumidor.
Nos contratos firmados à distância, quando o consumidor está em seu país de domicílio, as partes podem escolher se valerá a legislação do país do fornecedor ou a do país do consumidor. Ainda assim, essa escolha só se sustenta quando a regra adotada for mais benéfica ao consumidor.
Nos casos em que o consumidor celebra o contrato fora de seu país de domicílio, também pode haver escolha entre a legislação do local onde o contrato foi firmado e a do país do consumidor, desde que prevaleça a alternativa mais protetiva.
Para contratos de viagem e turismo, a regra geral passa a ser a aplicação da legislação do país de domicílio do consumidor. Já em contratos por tempo compartilhado, como locação por temporada, o acordo ainda determina que sejam consideradas as normas obrigatórias do país em que a publicidade e a oferta foram realizadas.
Esse conjunto de regras busca reduzir conflitos e dar mais clareza para consumidores e fornecedores que atuam no mercado regional.
Exceções previstas no texto
O acordo, no entanto, não se aplica a todos os tipos de contratos.
Ficam de fora as relações firmadas entre fornecedores profissionais de bens e serviços, ou seja, quando não há um consumidor final envolvido. Também não entram nas novas regras obrigações contratuais ligadas principalmente a sucessões ou relações familiares.
Além disso, o texto exclui contratos de natureza trabalhista, societária e tributária, bem como relações de consumo que já estejam reguladas por convenções internacionais específicas.
Com isso, o alcance do acordo fica concentrado nas situações clássicas de consumo entre pessoas físicas e fornecedores dentro do Mercosul.
Medida fortalece integração econômica
A aprovação foi destacada como um avanço importante para o Brasil dentro do bloco regional.
A relatora da matéria no Senado e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Tereza Cristina, afirmou que a consolidação desse marco normativo representa um passo essencial para ampliar a participação brasileira nas cadeias regionais de consumo.
Segundo a senadora, a adoção de regras comuns contribui diretamente para a construção de um mercado mais integrado, previsível e seguro, criando condições para o fortalecimento do comércio eletrônico, do turismo intrarregional e das novas modalidades de serviços digitais.
Na avaliação do setor produtivo, esse tipo de alinhamento regulatório é relevante porque diminui barreiras indiretas entre os países do bloco e estimula novos negócios.
Reflexos para o agronegócio
Embora o acordo trate especificamente de direito do consumidor, seus efeitos podem alcançar diferentes segmentos ligados ao agronegócio.
Isso porque a integração regional favorece cadeias de valor que envolvem produtos alimentícios, bebidas, itens processados, serviços digitais voltados ao campo e até atividades relacionadas ao turismo rural e ao comércio eletrônico de produtos com origem agroindustrial.
Em um cenário de maior previsibilidade jurídica, empresas brasileiras tendem a operar com mais segurança em vendas e prestação de serviços dentro do Mercosul, inclusive em nichos ligados ao agro com maior valor agregado.
Para o produtor rural e para empresas do setor, o avanço de normas comuns no bloco também reforça o ambiente de negócios regional, o que pode contribuir para ampliar oportunidades comerciais além das exportações tradicionais de commodities.
Próximo passo é a promulgação
O texto tramitou no Congresso como o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 170/2022. Após a aprovação na Câmara e no Senado, a proposta agora segue para promulgação.
Com isso, o Mercosul avança na construção de uma base jurídica mais uniforme para contratos internacionais de consumo, em uma sinalização de maior integração entre os países-membros.