Prazo para plantar girassol em Goiás termina em 31 de março
Medida fitossanitária da Agrodefesa busca conter plantas voluntárias de soja e reduzir o risco de ferrugem asiática no principal estado produtor do país
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta que termina em 31 de março de 2026, terça-feira, o prazo para o produtor rural realizar a semeadura do girassol em Goiás. A medida faz parte do calendário fitossanitário estabelecido no estado e tem como objetivo conter a presença de plantas voluntárias de soja, conhecidas como tiguera, nas áreas cultivadas com a oleaginosa.
A restrição está prevista na Instrução Normativa nº 01/2022 e busca reduzir o risco de disseminação da ferrugem asiática da soja, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. Segundo a Agrodefesa, o cumprimento do prazo é fundamental para preservar a sanidade das lavouras e garantir segurança à produção em um estado que lidera o cultivo nacional de girassol.
Medida protege girassol e manejo fitossanitário da soja
O girassol é uma importante alternativa de cultivo na safrinha, normalmente implantado em sucessão à soja, e tem peso relevante na economia agrícola goiana. No entanto, a emergência de plantas voluntárias de soja nas entrelinhas da cultura pode favorecer a sobrevivência e a multiplicação de agentes causadores de doenças, especialmente a ferrugem asiática.
De acordo com a Agrodefesa, o calendário de semeadura foi definido justamente para evitar esse cenário. Como não há herbicidas seletivos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) com eficácia comprovada para o controle dessas plantas dentro da cultura do girassol, o cumprimento da norma se torna ainda mais importante.
Na prática, a medida busca impedir que áreas de girassol se transformem em ambiente favorável para a manutenção de plantas de soja fora de época, o que pode comprometer o manejo fitossanitário da próxima safra.
Goiás lidera produção nacional de girassol
Goiás ocupa atualmente a liderança nacional na produção de girassol. Segundo estimativa da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a safra 2025/2026, o estado deve produzir 72,3 mil toneladas do grão.
Para a Agrodefesa, o bom desempenho da cultura está diretamente ligado à adoção de medidas técnicas e sanitárias voltadas ao manejo adequado das lavouras.
O presidente da agência, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que o avanço da produção no estado está associado ao cumprimento das ações fitossanitárias. Segundo ele, essas práticas garantem mais segurança ao produtor e ajudam a preservar a integridade da cadeia produtiva.
Cultivares de ciclo curto devem ser usadas após 14 de março
O gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, reforça que as regras fitossanitárias permitem o cultivo do girassol em Goiás sem comprometer o manejo da soja.
Segundo ele, as medidas adotadas têm como foco impedir a disseminação de pragas e doenças, principalmente a ferrugem asiática, cuja ocorrência pode ser intensificada pela presença de plantas voluntárias de soja nas áreas cultivadas com girassol.
A Agrodefesa também orienta que as lavouras de girassol semeadas após 14 de março, em sucessão à cultura da soja, sejam implantadas com cultivares de ciclo curto, de até 105 dias. A recomendação tem como objetivo permitir que a colheita seja realizada até 15 de julho, respeitando o calendário estabelecido no estado.
Lavouras com tiguera devem ser colhidas até 15 de julho
Outro ponto importante da normativa é que as lavouras de girassol com presença de plantas voluntárias de soja devem ser colhidas impreterivelmente até 15 de julho de cada ano.
A medida é mais uma forma de reduzir o risco fitossanitário e evitar que plantas de soja sobrevivam por mais tempo no campo, servindo de ponte verde para a ferrugem asiática e outras ameaças à cultura.
Com isso, o calendário de semeadura e colheita passa a ter papel estratégico não apenas para a produtividade do girassol, mas também para a sanidade da soja em Goiás.
Cadastro da lavoura é obrigatório no Sidago
Além de respeitar o prazo de plantio, o produtor também precisa fazer o cadastramento anual da lavoura de girassol no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago).
Conforme a Instrução Normativa nº 1/2022, o registro deve ser realizado no site da Agrodefesa em até 15 dias após o término da semeadura. O cadastro é obrigatório e permite o monitoramento das áreas cultivadas, fortalecendo o controle fitossanitário no estado.
Após a inclusão das informações no sistema, é gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). O pagamento desse documento é necessário para efetivar o cadastro da lavoura.
Produtor deve redobrar atenção ao calendário
Com o fim do prazo se aproximando, a orientação da Agrodefesa é para que os produtores goianos redobrem a atenção ao calendário e às exigências sanitárias da cultura.
Em um estado que concentra a liderança nacional na produção de girassol, o cumprimento das regras é visto como fundamental para manter a competitividade da cadeia e, ao mesmo tempo, proteger o manejo fitossanitário da soja, cultura central para o agronegócio goiano.