INÍCIO AGRICULTURA Sustentabilidade Publicado em 10/10/2024

Combustível do Futuro é um divisor de águas para os biocombustíveis no Brasil

A nova lei consolida duas bases estratégicas fundamentais para a indústria de combustíveis: a previsibilidade para a atração de investimentos em energias renováveis e a segurança jurídica para o produtor de biocombustíveis
Redação RuralNews
Foi com grande festa e cerimônia que o presidente Luiz Inácio Lula da Silvasancionou a Lei do Combustível do Futuro (PL 528/2020), nesta terça-feira (08/10). E com razão, a nova lei consolida duas bases estratégicas fundamentais para a indústria de combustíveis: a previsibilidade para a atração de investimentos em energias renováveis e a segurança jurídica para o produtor de biocombustíveis.
Essa combinação faz da nova lei um verdadeiro divisor de águas, segundo o economista, especialista no mercado de biocombustíveis e CEO da SCA Brasil, Martinho Seiiti Ono. Após a cerimônia em Brasília, ele avaliou os aspectos mais relevantes da lei para que o Brasil, país que já tem a matriz energética mais limpa do mundo, firme sua liderança na produção de fontes com baixa pegada de carbono e na mobilidade sustentável.
Destaque na cerimônia foram os combustíveis sustentáveis de aviação (SAF, na sigla em inglês), onde o Brasil poderá exercer um papel relevante no mundo
Destaque na cerimônia foram os combustíveis sustentáveis de aviação (SAF, na sigla em inglês), onde o Brasil poderá exercer um papel relevante no mundo

Segundo cálculos do Ministério de Minas e Energia (MME), a moderna indústria brasileira de biocombustíveis, além de outros setores ligados ao transporte mais sustentável – seja ele por via rodoviária, aérea ou marítima – poderá atrair investimentos da ordem de R$ 260 bilhões nos próximos anos. Com a substituição de produtos fósseis por renováveis, prevê-se a mitigação de emissões que totalizam 705 milhões de toneladas de CO2 até 2037.
Alavancar a oferta de biogás e biometano é outro ponto muito importante da lei, não somente para a descarbonização dos transportes mas também do segmento industrial, ambos dependentes de gás natural e óleo diesel
CEO da SCA Brasil, Martinho Seiiti Ono
Muito além do etanol e do biodiesel, o cenário completo da nova lei inclui novas rotas tecnológicas como o biogás, biometano, combustíveis sustentáveis para aviação (SAF, na sigla em inglês), e versões menos poluentes do diesel e hidrogênio minerais.

A Lei do Combustível do Futuro prevê aumento na mistura de etanol na gasolina. A maior participação do etanol em nossa matriz de transportes é crucial para a redução das emissões de CO2. Considero ainda mais relevante o aumento da faixa de mistura, que saltou da atual 18 a 27,5% para 22 a 35%. Significa dizer que a mistura mínima foi elevada em quatro pontos percentuais, de 18 para 22%, o que não é pouca coisa.
Num futuro próximo poderá ser adotada a adição de até 30% de anidro na gasolina, quem sabe até o teto de 35%, medida que demandará estudos de viabilidade técnica por parte de montadoras de automóveis, governo e produtores do biocombustível.

A mistura de biodiesel também vai aumentar gradativamente. O economista avalia esta medida com grande entusiasmo, novamente sobre o ângulo da faixa de mistura, evoluindo dos atuais 14% para 15% em março de 2025 e 20% até 2030. "A partir de 2031, é preciso igualmente considerar a possibilidade de o Brasil adicionar até 25% de biodiesel no similar fóssil, o que praticamente neutralizaria o volume de importações que o Brasil faz do produto mineral", afirma.

Essa previsibilidade será fundamental para que a agroindústria, distribuidores de combustíveis e demais agentes do mercado planejem com antecedência a logística de armazenamento, produção e revenda de biodiesel. Mais adiante, talvez seja viável pensar também no uso de dutos para o biodiesel, a exemplo do que já ocorre com o etanol.
Ele cita também que a produção de biogás e o biometano podem ajudar a descarbonizar a indústria de transportes pesados no Brasil. "Alavancar a oferta de biogás e biometano é outro ponto muito importante da lei, não somente para a descarbonização dos transportes mas também do segmento industrial, ambos dependentes de gás natural e óleo diesel", afirma. O Combustível do Futuro determina a mistura de 1% dos dois bioprodutos ao gás natural a partir de 2026, impondo limite máximo de 10%.

"Fabricados a partir de resíduos oriundos da produção de etanol, como a torta de filtro e a vinhaça, o biogás e o biometano tendem a despontar ainda mais no portfólio de produtos das usinas de milho e de cana-de-açúcar. Além disso, resíduos presentes nos lixões das grandes cidades também podem servir de matéria-prima para a produção destas duas alternativas de energia limpa", enfatiza o economista.

O biogás e o biometano já substituem com eficácia parte das fontes sujas utilizadas em operações industriais e máquinas agrícolas. Uma novidade é que, no perímetro urbano, empresas de transporte coletivo de passageiros, ou aquelas que atuam com entregas de curta quilometragem, também poderão ser potenciais clientes destas duas soluções bioenergéticas.

Diesel Verde

As perspectivas para o diesel verde são positivas, pois será uma fonte complementar do biogás e biometano, e que igualmente pode ser fabricado de fontes renováveis, seja biomassa ou gorduras de origem animal e vegetal. Segundo as diretrizes do Combustível do Futuro, a participação volumétrica mínima obrigatória em relação ao diesel fóssil poderá chegar a 3%.


E nos combustíveis sustentáveis de aviação (SAF, na sigla em inglês), o Brasil poderá exercer um papel relevante no mundo. "Tão importante quanto reduzir as emissões no segmento rodoviário, é mitigá-las também no setor aéreo. Responsável por aproximadamente 900 milhões de toneladas de CO2 despejadas anualmente na atmosfera, ou 2% de todas as emissões geradas pela atividade humana, este segmento assumiu o compromisso de zerar as emissões de gases do efeito estufa (GEEs) até 2050. "Neste sentido, o Combustível do Futuro institui a obrigatoriedade do uso de SAF para a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no setor aéreo. A mistura começará em 1% a partir de 2027 e chegará a 10% em 2037", afirma.


Além da sustentabilidade, outra preocupação das companhias aéreas é diminuir custos em relação ao querosene de aviação (QAV), cujo preço está intimamente ligado ao preço do petróleo e suas diversas variáveis econômicas e geopolíticas no cenário internacional. Hoje, este derivado de origem fóssil representa, em média, 40% do custo das operações das companhias aéreas.


"Eis uma oportunidade para que o Brasil, graças a sua abundância agrícola e expertise tecnológica consolidada há quase meio século com a produção e uso de etanol, tornar-se um protagonista na produção de SAF em vez de um mero fornecedor de matéria-prima. A sanção do Combustível do Futuro, portanto, possibilitará que o País decole rumo ao SAF graças a três medidas fundamentais: regulamentação, padronização do SAF e atração de investimentos", salienta o economista.


A nova lei regulariza a questão da captura e armazenamento de carbono, algo que cria mais uma fonte de receita para as usinas produtoras de etanol. Isso pode beneficiar o setor sucroenergético brasileiro. Nos Estados Unidos, algumas empresas vêm realizando captura e armazenamento de carbono no solo (CCS, na sigla em inglês).


"Dentro de um leque de opções, parece-me uma alternativa viável no Brasil. Apesar de constar no texto final da lei, impulsionar projetos semelhantes em nosso país requer o estabelecimento de um marco regulatório. É preciso um ambiente de negócios seguro e pesados investimentos em tecnologias de última geração que atendam as necessidades do Brasil", frisa Martinho Seiiti Ono.


"Neste contexto, acredito que apostar no armazenamento do CO2 no subsolo seja a medida mais acertada para o Brasil no curto prazo. Segundo estimativas da CCS Brasil, organização que promove a implementação de projetos de captura e armazenamento de carbono, o mercado brasileiro poderá movimentar entre R$ 14 e R$ 20 bilhões por ano com a participação significativa da indústria de etanol", afirma.


Em linhas gerais, de todas as metas instituídas, acho relevante sublinhar que o Combustível do Futuro é uma política de Estado pioneira no mundo por estabelecer um conceito inovador de medição das emissões de CO2 advindas dos setores de combustíveis e transportes em duas etapas. A primeira, em breve, medido a quantidade do poluente que foi gerada do poço à roda.


A segunda, a partir de 2032, aferindo, num cálculo mais abrangente, as emissões do berço ao túmulo. Ou seja, tudo o que foi lançado na atmosfera do primeiro parafuso ao descarte de peças dos veículos. Do ponto de vista ambiental e de eficiência energética, o Brasil dará mais um exemplo de sustentabilidade no setor automotivo.

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