HOME | AGRICULTURA | Legislação
Termina no próximo 31 de dezembro a possibilidade de os produtores rurais do estado de São Paulo fazerem uso do crédito outorgado na recuperação do crédito de ICMS. Essa ferramenta entrou em vigor com o Decreto 68.178, que alterava a forma como o produtor rural do estado de São Paulo recuperava o beneficio no estado.
O Decreto de dezembro de 2023 substituiria o sistema e-CredRural pelo e-Credac, restringindo muito a possiblidade dos produtores rurais recuperarem parte do imposto pago. O crédito outorgado exige que o produtor sinalize a preferência por esse procedimento, fazendo com que o comprador dos produtos agrícolas pague ao produtor rural o valor referente a uma alíquota que pode variar entre 1% e 2,4% do valor da nota, dependendo do produto a ser comercializado. Porém, a medida não contempla os produtos diferidos.
O crédito outorgado é uma modalidade mais simples e menos burocrática para a recuperação do crédito de ICMS para o produtor rural, porque não exige a abertura de um processo administrativo, mas interfere nas relações comerciais do produtor rural, que passa a ter que comunicar a discutir a decisão com os clientes e a contar com a anuência deles, como explica Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios.
“É uma situação delicada, que exige negociação, e mexe com a cadeia comercial do agronegócio paulista, uma vez que a responsabilidade pelo pagamento do imposto passa a ser dos clientes”, alerta Gustavo. Além disso, ao aceitar o crédito outorgado, quem receberá o benefício será o responsável por fazer o processo burocrático de recuperação de crédito.
VEJA TAMBÉM:
No caso de empresas que estejam no simples, o crédito outorgado não é interessante, justamente por não terem como utilizar o benefício.
Ao optar pelo crédito outorgado, o produtor rural precisa evidenciar a escolha destacando na nota fiscal a alíquota de 2,4%. O valor contempla grande parte dos produtores. Não é possível usar o e-CredRural e o crédito outorgado simultaneamente, mas o produtor pode deixar de usar o outorgado e voltar para o e-CredRural sempre que julgar necessário.
Até o momento, o Governo do Estado não prorrogou a opção de o produtor rural utilizar o crédito outorgado. Portanto, a partir de 01 de janeiro de 2025, a operação volta a ser feita exclusivamente por meio do e-CredRural.
Para Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios, isso diz muito sobre o perfil do agronegócio paulista. “A gente entende que o crédito outorgado não foi uma opção para o produtor rural justamente porque exigia uma negociação com a outra parte. Embora a modalidade seja menos burocrática, é mais política, o que dificulta a aceitação da cadeia como um todo”, reforça Viviane.
Duas alterações impostas pelo decreto 68.178 (alterado pelo decreto 68.406) chamaram a atenção do produtor rural do estado de São Paulo: o limite para a utilização até 30 de setembro de 2024 do crédito de ICMS e o impacto na forma de garantir o benefício com a descontinuidade do sistema e-CredRural. As mudanças afetam o benefício fiscal adquirido há anos pelo produtor rural do estado de São Paulo.
Esse alerta foi feito, antes da prorrogação do decreto, em 21 de março de 2024, pela a diretora administrativa da Lastro Agronegócios Viviane Morales. Ela reforçou para o fato de o produtor rural ter ficado com pouquíssimo tempo para utilizar o crédito já liberado e ainda, como seria prejudicado no processo de recuperação do crédito de ICMS. Fato que não pode ocorrer, por se tratar de um benefício adquirido, afirmou a advogada.
TAGS:
Nenhum comentário até agora... Seja o primeiro a comentar!
Produtor rural paulista pode ficar sem o crédito outorgado em 2025
Termina no próximo 31 de dezembro a possibilidade de os produtores rurais do estado de São Paulo fazerem uso do crédito outorgado na recuperação do crédito de ICMS
Publicado em 20/12/2024 | 05:23:00
734 Views
O Decreto de dezembro de 2023 substituiria o sistema e-CredRural pelo e-Credac, restringindo muito a possiblidade dos produtores rurais recuperarem parte do imposto pago. O crédito outorgado exige que o produtor sinalize a preferência por esse procedimento, fazendo com que o comprador dos produtos agrícolas pague ao produtor rural o valor referente a uma alíquota que pode variar entre 1% e 2,4% do valor da nota, dependendo do produto a ser comercializado. Porém, a medida não contempla os produtos diferidos.
O crédito outorgado é uma modalidade mais simples e menos burocrática para a recuperação do crédito de ICMS para o produtor rural, porque não exige a abertura de um processo administrativo, mas interfere nas relações comerciais do produtor rural, que passa a ter que comunicar a discutir a decisão com os clientes e a contar com a anuência deles, como explica Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios.
“É uma situação delicada, que exige negociação, e mexe com a cadeia comercial do agronegócio paulista, uma vez que a responsabilidade pelo pagamento do imposto passa a ser dos clientes”, alerta Gustavo. Além disso, ao aceitar o crédito outorgado, quem receberá o benefício será o responsável por fazer o processo burocrático de recuperação de crédito.
No caso de empresas que estejam no simples, o crédito outorgado não é interessante, justamente por não terem como utilizar o benefício.
Opção entrou em vigor em março desse ano por meio do Decreto 68.178
Ao optar pelo crédito outorgado, o produtor rural precisa evidenciar a escolha destacando na nota fiscal a alíquota de 2,4%. O valor contempla grande parte dos produtores. Não é possível usar o e-CredRural e o crédito outorgado simultaneamente, mas o produtor pode deixar de usar o outorgado e voltar para o e-CredRural sempre que julgar necessário.
Até o momento, o Governo do Estado não prorrogou a opção de o produtor rural utilizar o crédito outorgado. Portanto, a partir de 01 de janeiro de 2025, a operação volta a ser feita exclusivamente por meio do e-CredRural.
Para Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios, isso diz muito sobre o perfil do agronegócio paulista. “A gente entende que o crédito outorgado não foi uma opção para o produtor rural justamente porque exigia uma negociação com a outra parte. Embora a modalidade seja menos burocrática, é mais política, o que dificulta a aceitação da cadeia como um todo”, reforça Viviane.
Entenda as mudanças
O decreto 68.178 alterou a regulamentação do imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – RICMS. Importante frisar que este decreto chegou a ser prorrogado por mais 90 dias e foi revogado pelo Decreto 68.692, de 5 de julho de 2024.Duas alterações impostas pelo decreto 68.178 (alterado pelo decreto 68.406) chamaram a atenção do produtor rural do estado de São Paulo: o limite para a utilização até 30 de setembro de 2024 do crédito de ICMS e o impacto na forma de garantir o benefício com a descontinuidade do sistema e-CredRural. As mudanças afetam o benefício fiscal adquirido há anos pelo produtor rural do estado de São Paulo.
Esse alerta foi feito, antes da prorrogação do decreto, em 21 de março de 2024, pela a diretora administrativa da Lastro Agronegócios Viviane Morales. Ela reforçou para o fato de o produtor rural ter ficado com pouquíssimo tempo para utilizar o crédito já liberado e ainda, como seria prejudicado no processo de recuperação do crédito de ICMS. Fato que não pode ocorrer, por se tratar de um benefício adquirido, afirmou a advogada.
TAGS:
Comentários
Comente a matéria: