Justiça Federal mantém Moratória da Soja e suspende decisão do Cade sobre suspensão do acordo ambiental
A Justiça Federal de Brasília concedeu liminar nesta segunda-feira (25) que suspende a decisão do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) sobre a Moratória da Soja. Com isso, o acordo continua em vigor até o julgamento de recurso administrativo. Além disso, a previsão de multa por descumprimento foi suspensa.
O acordo, firmado há quase duas décadas, impede que grandes tradings e exportadoras comprem soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia Legal após 2008. Embora a legislação permita o corte em determinadas condições, a moratória busca frear o desmatamento e reforçar práticas ambientais sustentáveis.
As tradings defendem que a moratória ajudou a reduzir o desmatamento e protege a imagem ambiental do Brasil no exterior. Por outro lado, produtores de soja afirmam que o acordo limita a livre iniciativa e tem caráter anticoncorrencial.
A juíza Adverci Mendes de Abreu, da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, considerou que a decisão do Cade foi monocrática e prematura. Segundo ela, a medida não analisou pareceres técnicos, jurídicos nem manifestações do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União e do Ministério do Meio Ambiente, que reconhecem os efeitos positivos da moratória.
Ela destacou: “A medida impôs obrigações de alto impacto regulatório e econômico, com penalidade expressiva e imediata, o que caracteriza risco de dano irreparável.” Além disso, reforçou que a moratória possui natureza voluntária, integra entes públicos e privados e promove o desenvolvimento sustentável.
A decisão do Cade começou após representação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. Segundo a Superintendência-Geral, o Grupo de Trabalho da Soja teria criado condições para controlar o mercado, configurando prática anticompetitiva. Por isso, os participantes foram instruídos a não coletar ou compartilhar informações comerciais sobre a soja.
Ao final do processo, a Superintendência-Geral emitirá parecer conclusivo e poderá encaminhar o caso ao tribunal do Cade. Existe ainda a possibilidade de acordo por TCC (Termo de Cessação de Conduta), com multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões para associações e de 0,1% a 20% do faturamento para empresas.
A decisão afeta a Abiove, a Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais) e mais de 30 empresas de exportação. Com a liminar, o acordo continua a impedir a compra de soja de áreas desmatadas, mantendo a credibilidade ambiental do Brasil e oferecendo previsibilidade ao setor.