Governo define regras para compras públicas de alimentos impactados por tarifas dos EUA, garantindo escoamento e apoio a produtores
O Governo Federal anunciou medidas para apoiar produtores e exportadores brasileiros impactados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos. Assim, segundo a Portaria Interministerial nº 12/2025, publicada pelo Mapa e pelo MDA, os órgãos vão realizar compras públicas excepcionais de alimentos, garantindo alternativas de escoamento da produção e, consequentemente, preservando a renda do setor.
Produtores e empresas exportadoras afetados pelas tarifas podem se habilitar. Nesse caso, as empresas devem apresentar Declaração de Perda (DP) e comprovar exportações via SISCOMEX desde janeiro de 2023. Por outro lado, produtores que fornecem diretamente precisam da Autodeclaração de Perda (AP). Já aqueles que exportam diretamente devem apresentar os mesmos documentos exigidos das empresas.
Entre os produtos que podem ser adquiridos estão açaí (purê, preparações e frutas congeladas), água de coco, castanha de caju e do Brasil, manga, mel natural, uvas frescas e pescados. Além disso, os peixes incluem corvina, pargo e tilápia, disponíveis frescos, refrigerados ou congelados.
As compras seguem a Medida Provisória nº 1.309/2025 e a Lei nº 14.133/2021, que regula licitações e contratos. Dessa forma, a portaria garante segurança jurídica para as aquisições públicas e já está em vigor desde a publicação.
A medida integra o Plano Brasil Soberano, lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Portanto, o plano reúne ações para minimizar os efeitos das tarifas dos EUA, apoiar exportadores e gerar emprego. Além disso, facilita a comercialização de alimentos por órgãos públicos.
Entre as ações previstas estão R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para crédito com taxas acessíveis, ampliação de linhas de financiamento às exportações, suspensão de tributos e aumento de restituição via Reintegra. Assim, o governo cria alternativas para escoamento e fortalece o setor produtivo nacional.