Sistema FAEP orienta municípios a registrarem perdas para viabilizar acesso a recursos emergenciais
A forte onda de frio registrada entre os dias 23 e 25 de junho no Paraná acendeu o sinal de alerta para perdas nas lavouras de milho, trigo, hortaliças e pastagens. As temperaturas negativas atingiram cultivos em diferentes estágios de desenvolvimento, e os impactos ainda estão sendo avaliados por técnicos e produtores.
Segundo o Sistema Meteorológico do Paraná (Simepar), 29 municípios registraram as menores temperaturas do ano, sendo que em 20 deles os termômetros marcaram valores negativos. As regiões mais atingidas foram Centro-Sul, Sudeste, Campos Gerais, Região Metropolitana de Curitiba e litoral.
Diante do cenário, o Sistema FAEP orienta que os municípios registrem oficialmente as ocorrências para facilitar o acesso a recursos. Os sindicatos rurais estão mobilizados para auxiliar os produtores nesse processo. “Neste momento, é fundamental monitorar os impactos e buscar medidas para reduzir os prejuízos no campo”, afirma Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino da FAEP.
Bruno Vizioli, do Departamento Técnico e Econômico da entidade, afirma que as perdas estimadas chegam a 30% no milho e até 25% no trigo. Hortaliças e café, mais sensíveis ao frio, podem registrar perdas acima de 90%, dependendo da intensidade da geada e do estágio da cultura.
Na região Norte e Noroeste, municípios como Maringá, Cambé, Ivatuba e Londrina registraram mínimas de até -1,9°C. No Vale do Ivaí, produtores apontam perdas expressivas nas áreas de trigo e milho. “As perdas ainda estão sendo avaliadas. Só saberemos com mais precisão nos próximos dias”, afirma Marco Antonio Esquiçato, presidente do Sindicato Rural de Ivaiporã.
De acordo com a Cocamar, o frio também atingiu as pastagens e a horticultura, com impacto significativo sobre folhosas e frutas sensíveis. A FAEP recomenda que os municípios afetados preencham o Formulário de Informações de Desastre (FIDE) para documentar os prejuízos, mesmo sem decretar situação de emergência. O registro pode ser útil em processos de negociação com instituições financeiras e seguradoras.
Caso optem pela decretação oficial da situação de emergência, os municípios devem concluir o processo em até 10 dias após o evento climático. A medida viabiliza o acesso a apoios estaduais e federais e pode facilitar a prorrogação de dívidas rurais.